Justiça perdoa multas e penas a Pedro Dias

Autor do banho de sangue foi diversas vezes condenado, mas alegou que não tinha emprego, bens ou conta bancária.

07 de fevereiro de 2017 às 08:46
justiça, julgamento, Pedro Dias, multas, penas, banho de sangue, condenação, conta bancária Foto: Paulo Novais / Lusa
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Pedro Dias, agora em prisão preventiva, foi ouvido no Tribunal da Guarda pelo juiz, que já o obrigou a fornecer amostras de ADN Foto: Lusa
Pedro Dias vai começar a ser julgado em janeiro por um crime de furto, no Tribunal de São Pedro do Sul Foto: Diário de Coimbra
Pedro Dias vai começar a ser julgado em janeiro por um crime de furto, no Tribunal de São Pedro do Sul Foto: Dário de Coimbra
Pedro Dias Foto: Dário de Coimbra
Pedro Dias, GNR, Aguiar da Beira, Tribunal de Arouca, julgamentos Foto: Direitos Reservados
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Pedro Dias Foto: Nuno André Ferreira

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Pedro Dias, o homicida de Aguiar da Beira, conseguiu durante anos enganar a justiça. Condenado em processos-crime e cíveis, nunca pagou as multas ou as indemnizações a que foi condenado. Motivo: não tinha bens, emprego, nem conta bancária. Dizia ser um "indigente".

O homem, que agora está em prisão preventiva, já tinha um longo cadastro por pequenos crimes. Num dos casos, cujo processo o CM consultou, Pedro Dias agrediu violentamente o proprietário de um café de Arouca, à frente da filha de três anos. O caso seguiu para julgamento e o dono do café tinha várias testemunhas. Pedro Dias negava as agressões e voltava a apresentar em sua defesa o testemunho do padre da sua freguesia. Dizia que a acusação era "vil e torpe" e acusava o lesado de ser uma pessoa socialmente "pouco polida".

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Já no julgamento, a 5 de maio de 2009, Pedro Dias pediu desculpa ao lesado, que, sem que nada o fizesse prever, aceitou de imediato as desculpas e retirou as queixas. Condenado a pagar as custas, o tribunal ainda tentou executar a dívida. Mas sem êxito: Pedro Dias não tinha bens, nem dinheiro, nem emprego.

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