Madeireiro condenado a indemnizar filhos de homem que morreu atingido por árvore
Acidente ocorreu a 2 de junho de 2015, quando a vítima se dirigiu a um terreno onde estavam a proceder ao corte de eucaliptos.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou um madeireiro a pagar uma indemnização aos filhos de um homem de 77 anos que morreu após ter sido atingido pela queda de uma árvore num terreno em Águeda, distrito de Aveiro.
O acórdão de 23 de fevereiro, hoje consultado pela Lusa, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelos filhos da vítima, revogando a decisão da primeira instância, que tinha sido confirmada pela Relação do Porto.
O acidente ocorreu a 2 de junho de 2015, quando a vítima se dirigiu a um terreno onde estavam a proceder ao corte de eucaliptos, tendo sido atingida por uma árvore, o que lhe causou diversas lesões que foram a causa da sua morte.
Os filhos da vítima instauraram uma ação contra o madeireiro e um empregado a pedir uma indemnização de cerca de 70 mil euros.
O Tribunal da primeira instância e a Relação absolveram os réus, imputando o acidente à "conduta imprevidente" da vítima ao "introduzir-se sem aviso em propriedade que não lhe pertencia e ao não se proteger dos riscos inerentes ao abate de árvores de grande porte".
No entanto, o STJ entendeu que os réus não fizeram tudo o que era necessário para prevenir os danos, adiantando que "as providências adotadas consistiram, apenas e tão só, em orientar a queda das árvores, de forma a caírem dentro da área do terreno em causa".
Para os juízes conselheiros, este procedimento "não bastará para dar como provada uma conduta diligente do exercente no sentido de prevenir que a queda das árvores causasse danos a quem porventura se encontrasse dentro do perímetro da dita queda".
O STJ decidiu fixar a responsabilidade do madeireiro pelo sinistro em 50%, atendendo a que o lesado também atuou de forma culposa ao introduzir-se no terreno, tendo ordenado a baixa dos autos à Relação para fixar o montante de indemnização.
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