Três militares condenados a penas suspensas e 16 absolvidos no caso da morte de dois recrutas dos Comandos
Pais das duas vítimas mortais vão ser indemnizados.
O acórdão do julgamento sobre a morte dos recrutas dos Comandos Dylan da Silva e Hugo Abreu, ocorrida em setembro de 2016 e que levou à acusação de 19 militares, foi esta segunda-feira proferido pelo Tribunal Criminal de Lisboa.
Três militares envolvidos no caso foram condenados a penas suspensas pelo crime de abuso de autoridades com ofensas à integridade física. Lenarte Inácio foi condenado a dois anos, Pedro Fernandes a dois anos e três meses e Ricardo Rodrigues a três. Os restantes 16 arguidos foram absolvidos de todos os crimes.
O Ministério Público recorreu de imediato da absolvição de Mário Maia e Miguel Domingues e da condenação de Ricardo Rodrigues a três anos de pena suspensa.
O tribunal referiu que já havia acordo extra judicial para as indeminizações aos pais de Dylan Silva e Hugo Abreu.
Nas alegações finais do julgamento, a 7 de maio de 2021, a procuradora Isabel Lima tinha pedido a condenação de cinco dos 19 arguidos a penas de prisão entre dois e 10 anos.
O Capitão Miguel Domingues, um dos arguidos que o Ministério Público pediu que fosse condenado a pena efetiva, esteve ausente da audiência por estar infetado com Covid-19.
O juiz considerou que ficaram provadas duas situações de agressão de arguidos a dois recrutas. O juiz considerou que na origem da morte de Hugo Abreu está um golpe de calor e não asfixia, como tinha acusado o Ministério Público.
Na investigação não ficou provado que Ricardo Rodrigues tenha colocado terra na boca dos recruta. As conclusões revelam que Ricardo Rodrigues nao tomou em consideração a condição física e mal estar de Hugo Abreu durante a prova zero e extravasou poderes militares, violando o código de grupo militar. Pedro Fernandes e Lenarte Inácio também acusados de violar código.
O juiz referiu que Miguel Domingues não pode ter responsabilidades, pois não teve qualquer interferência no racionamento de água.
Dylan Silva não conseguiu ficar de pé a meio da prova zero. Perdeu até a fala. Só então foi para a enfermaria. Os dois recrutas mortos nas provas que antecederam a prova zero sempre foram os que apoiaram os colegas. Nunca estiveram mal. Os arguidos que estão acusados de ignorarem sinais durante a prova não devem ser condenados por isso, disse.
As autópsias feitas a Hugo Abreu e Dylan Silva provam que a casa de morte foi golpe de calor.
O juiz disse ainda na audiência que o tribunal não pode extrair consequências jurídicas destas condutas apontadas na acusação, relativas a instrução mencionada na acusação. Acusação deduzida com base no código de justiça militar não pode ser julgada em tribunal civil. O Estado português deve ser considerado apto a pagar a indemnização pedida pelos assistentes, acrescentou.
À saída do tribunal o pai de Dylan, uma das vítimas mortais no caso, referiu que a "justiça não foi feita. Se cometeram um crime tinham que ser presos. O Estado Português não faz justiça". E acrescentou: "Eu não vou recorrer nada, eu não confio".
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