Ministério Público pede a condenação de três agentes da PSP do Porto
Arguidos estão acusados dos crimes de abuso de poder, agressão, falsificação de documento, entre outros.
O Ministério Público (MP) pediu a condenação dos três agentes da PSP que estão acusados de apreensão de droga em condições ilegais e da realização de buscas domiciliárias sem a devida validação do órgão competente, entre outros crimes.
Entre dezembro de 2022 e julho de 2023, Hugo Silva, Sérgio Pereira e Ricardo Santos, com idades entre 39 e 54 anos, terão usado o produto estupefaciente apreendido para pagar informações a consumidores de droga e efetuar detenções de traficantes em flagrante delito, refere a acusação do MP.
Nas alegações finais do julgamento, esta segunda-feira no Tribunal de São João Novo, no Porto, o magistrado do MP referiu que os agentes, que estão em prisão preventiva, não olhavam a meios para atingir os fins: “Sentiam-se intocados; não se viu trejeito de autocensura, mas sim apoio, auxílio e combinação” dos métodos ilegais levados a cabo. Hugo Silva está acusado de 60 crimes, incluindo abuso de poder, posse de arma proibida, agressão, falsificação de documento, entre outros. Segundo o MP, este arguido deu “uma chapada [a um informador] na presença de Sérgio Pereira, que nada fez para o parar”. De acordo com o magistrado, vários toxicodependentes fizeram um “acordo com Hugo Silva, que deu cocaína e heroína 20 a 30 vezes” a um informador.
Ainda segundo o Ministério Público, há suspeita dos arguidos elaborarem autos de contraordenação em nome de terceiros, evitando que os verdadeiros infratores fossem autuados. Durante as buscas à esquadra da PSP, foram encontrados petardos e catanas.
De acordo com o MP, o caso cria uma “mancha reputacional na forma como o Estado se relaciona com os cidadãos” e o comportamento dos arguidos “põe em causa o trabalho de milhares de polícias”. Para o magistrado, a “PSP devia repensar a forma como avalia as atuações [dos agentes] e contabiliza os resultados obtidos”.
A defesa do subcomissário Ismael Carvalho, refere que “era expectável” que o magistrado do MP não pedisse a absolvição do arguido. Ricardo Serrano Vieira refere que a “vida profissional dos agentes da autoridade fica sempre prejudicada mesmo com a absolvição”.
Já a defesa de Hugo Silva refere que não há provas de que os arguidos tivessem “retirado proveito económico” das suas ações, alegando que queriam apenas obter “melhores resultados no exercício das suas funções”.
O julgamento prossegue a 6 de janeiro.
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