“Mostra indiferença e não se arrepende”
A condenação a três anos de cadeia efectiva e pena acessória de um ano de inibição de condução, aplicada ontem a Maria Paula Dias, a psicóloga de 37 anos que, em Novembro de 2007, matou duas mulheres, de 20 e 57 anos, por atropelamento numa passadeira e feriu uma outra com gravidade, no Terreiro do Paço, em Lisboa, é a primeira do género em Portugal aplicada a homicídios negligentes de âmbito rodoviário.
Todas as outras condenações a prisão efectiva já aplicadas em casos de atropelamento tinham sido por homicídios qualificados – em que havia intenção de matar. No processo em que foi acusada Maria Paula Dias, e que correu termos na 1ª Vara Criminal de Lisboa, "ficaram provados todos os factos e crimes imputados à arguida".
Afastando, logo de início, a possibilidade de problemas mecânicos no Fiat Punto de Maria Paula poderem ter tido influência nas mortes de Neuza Soares, 20 anos, e Filipa Borges, 57 anos, e nos ferimentos graves causados a Rufina Rocha, o colectivo de juízes atribuiu as únicas culpas do acidente ao "desrespeito pelo código da estrada e à velocidade desadequada".
"À saída da discoteca, e quatro quilómetros antes do local do impacto, a arguida já tinha sido detectada por um radar da PSP a 122 km/h", resume o acórdão dos juízes.
No momento dos atropelamentos, Maria Paula Dias assegurou em tribunal que ia a 50 km/h, mas em tribunal ficou provado que a viatura, no momento em que matou e feriu, circulava entre 111 e 122 km/h. "A arguida não mostrou arrependimento e mostrou indiferença face ao sofrimento humano", referiram aos juízes. A pena única de três anos é o cúmulo jurídico encontrado para as condenações a dois anos por cada crime de homicídio e de um ano pelas ofensas corporais. Paulo Camoesas, advogado de Maria Paula Dias, vai recorrer da decisão, enquanto os advogados das famílias das vítimas mostraram "concordância" com a pena.
"CASO MEDIÁTICO EXPLICA A PENA": Manuel João Ramos, Pres. ACA-M
Correio da Manhã – Que exemplo acha que este acórdão trouxe?
Manuel João Ramos – O tribunal da Relação do Porto formulou recentemente um acórdão em que manteve a prisão aplicada a um condutor que, alcoolizado, chocou com outro carro, provocando mortes. A condenação desta condutora, por atropelamento, visou, em especial, cumprir a norma jurídica.
– Como se explica a severidade da pena?
– A mediatização do caso e a consequente necessidade de arranjar um culpado podem explicar a severidade da pena.
– Trata-se de um caso que pode fazer jurisprudência?
– Pode, mas em cima de um mau exemplo. Puniu-se apenas a autora dos factos, mas deve haver igualmente responsabilidade rodoviária. A condutora não teve qualquer intenção de matar ninguém, mas na Avenida Infante D. Henrique, a própria semaforização e sinalização propiciam estes acidentes. Aquela zona deve estar fechada ao público.
PORMENORES
LEIRIA
Em 2008, um homem de 32 anos foi condenado a 18 meses de pena suspensa pela morte de criança de 11.
MATOSINHOS
Este ano, um jovem foi condenado a três anos de pena suspensa por matar varredor de rua.
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