MP de Gondomar acusou dois arguidos envolvidos em contrabando de tabaco
Um deles responde também pelos crimes de branqueamento e de detenção de arma proibida.
O Ministério Público (MP) acusou dois arguidos suspeitos de terem importado ilegalmente folha de tabaco para posterior venda a comerciantes em estabelecimentos comerciais situados em Gondomar, distrito do Porto, informou esta terça-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).
Numa nota publicada esta terça-feira na sua página da internet, a PGRP esclarece que os dois arguidos estão acusados da prática dos crimes de introdução fraudulenta no consumo qualificado, contrabando qualificado e fraude fiscal qualificada. Um deles responde também pelos crimes de branqueamento e de detenção de arma proibida.
"Indicia-se na acusação que os arguidos, durante os anos de 2015 e 2016, agindo concertadamente entre si, dedicaram-se à importação de folha de tabaco inteira e triturada proveniente de Espanha e Brasil, e ao transporte da mesma até território nacional, aqui procedendo a operações de armazenamento, distribuição e venda a comerciantes, seus clientes, nomeadamente através de estabelecimentos comerciais situados em Gondomar, que um dos arguidos geria", refere a mesma nota.
De acordo com a investigação, esta atividade foi desenvolvida à margem de qualquer tributação fiscal, tendo os arguidos obtido proventos económicos em prejuízo do erário público no valor global de 593.233,12 euros.
Na posse dos arguidos foi apreendido, para além de outros objetos e instrumentos relacionados com a atividade criminosa, balanças para pesagem da folha de tabaco e máquinas de triturar folha de tabaco, 834 quilos de folha de tabaco, 3,4 quilos de folha de tabaco triturada, 360 maços de tabaco e 200 cigarros, bem como, a quantia monetária no valor global de 321.246,28 euros, refere a Procuradoria.
O MP requereu a condenação dos arguidos no pagamento ao Estado da quantia de 471.362,88 euros, relativa aos tributos não pagos das vendas de tabaco concretizadas e, ainda, quanto um dos arguidos, a sua condenação no pagamento ao Estado do valor de 1.889.759,12 euros correspondendo ao valor do património incongruente apurado.
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