MP deixa cair crime de desobediência imputado a Ventura

Chega juntou mais de 100 pessoas, numa altura em que o Estado de Emergência não permitia o evento.

22 de fevereiro de 2022 às 16:45
André Ventura Foto: Lusa
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O Ministério Público defendeu, na tarde desta terça-feira, a não pronúncia para julgamento de André Ventura, líder do Chega, bem como dos restantes arguidos, os deputados eleitos Rui Paulo Sousa e Filipe Melo e os donos do restaurante onde decorreu o evento.

O procurador da República responsável pela acusação justificou a marcha-atrás na sequência de um decreto-lei de 22 de janeiro de 2021 (cinco dias após o jantar) e que transformou, segundo o magistrado, o comportamento em causa de possível crime de desobediência para mera contraordenação.

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Ora, nesse sentido, e criticando a "confusão" lançada pela rápida sucessão de decretos-lei durante a pandemia, entende o MP que tem logo lugar uma descriminalização, até porque não há eficácia retroativa na eventual punição pela contraordenação. Sendo assim, já requereu a não pronúncia de todos os arguidos.

Recorde-se que, a 17 de janeiro, o Chega juntou num restaurante de Tebosa, Braga, mais de 100 pessoas, numa altura de Estado de Emergência e em que os restaurantes apenas poderiam funcionar em regime de postigo ou take-away. Os arguidos defendiam a legalidade do evento, até porque estava em causa a campanha para as eleições presidenciais.

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A decisão instrutória será conhecida em breve.

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