Crime de desobediência, invocado pelo Ministério Público, é punível com um ano de prisão ou 120 dias de multa.
MP acusa Ventura de desobediência por jantar com 170 pessoas e coloca-o com termo de identidade e residência
André Ventura foi acusado de um crime de desobediência juntamente com outros quatro arguidos por ter realizado um jantar-comício em Braga que juntou 170 pessoas, em janeiro deste ano, durante a campanha para as presidenciais num restaurante.
Na acusação do Ministério Público é mencionado que os cinco arguidos - André Ventura, Rui Paulo Sousa, Filipe Melo, Secundino Azevedo e Teresa Azevedo - tomaram posições distintas relativamente aos factos investigados. Ventura considerou que as "atividades de campanha estavam genericamente autorizadas".
As acusações do Ministério Público recaem sobre o deputado único do Chega e candidato a Presidente da República nas eleições de janeiro de 2021, André Ventura, bem como Rui Sousa, mandatário nacional da candidatura às presidenciais, Filipe Melo, presidente da distrital de Braga do partido que "exerceu, de facto as funções de mandatário do candidato" no distrito e ainda os donos e gerentes do restaurante em causa, Secundino Azevedo e Teresa Azevedo.
O Ministério Público (MP) alega que Secundino Azevedo e Teresa Azevedo só poderiam servir refeições em take-away dado o estado de emergência que vigorava, não estando este jantar contemplado nas exceções mencionadas pelo arguido André Ventura.
O MP acusa o presidente do Chega de fazer uma interpretação errada da lei e sublinha que mesmo os eventos de campanha eleitoral, exceção ao estado de emergência, só estavam autorizados em espaços fechados desde que acontecessem em "auditórios, pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos". No caso, o jantar do Chega decorreu no restaurante Solar do Paço.
Estabelece o inquérito que os arguidos "agiram de comum acordo, dando curso a um plano que previamente traçaram entre si" e que todos sabiam que, "ao agirem desta forma, violavam a proibição de encerramento dos restaurantes em vigor, resultado que pretenderam".
"Estavam também cientes que tal proibição fazia parte do regime legal de execução do estado de emergência decretado e renovado pelo Presidente da República e das razões em que o mesmo se fundava. Decidiram levar a cabo tal conduta, mesmo sabendo ser a mesma proibida pela lei penal", lê-se ainda no inquérito.
Constituíram-se assim, escreve o MP, "coautores materiais de um crime de desobediência simples", ficando a aguardar "os demais trâmites do processo mediante os termos de identidade e residência".
O líder do Chega ficou sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência, juntamente com os restantes arguidos, de acordo com o inquérito da Procuradoria da República da Comarca de Braga, datado de 28 de julho.
O crime de desobediência, invocado pelo Ministério Público, é punível com um ano de prisão ou 120 dias de multa.
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