MP recorre de absolvição de ama ilegal de 15 crimes de maus-tratos a crianças
Arguida desferiu um estalo numa criança de 4 anos, em frente a outras crianças e a uma mãe
O Ministério Público (MP) recorreu da decisão judicial que absolveu uma ama ilegal de 15 crimes de maus-tratos a crianças, considerando que o Tribunal da Feira "desvalorizou a negligência grave e os tratamentos degradantes apurados".
A mulher, de 72 anos, residente em Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, estava acusada de 16 crimes de maus-tratos, mas foi condenada apenas por um destes crimes, por agredir uma criança que estava ao seu cuidado, num processo em que o seu marido foi totalmente absolvido.
Inconformado com a decisão, o MP recorreu para a Relação do Porto defendendo a condenação da arguida pelos restantes 15 crimes de maus-tratos, numa pena única de prisão não superior a quatro anos, suspensa na sua execução por igual período, eventualmente subordinada a deveres ou regras de conduta.
No recurso, datado de 27 de janeiro e consultado hoje pela Lusa, o MP diz que está em causa "um padrão de atuação mantido ao longo de meses, afetando simultaneamente a higiene, a segurança, a saúde, a alimentação e o bem-estar emocional das crianças".
A procuradora da República destaca a forma como eram tratadas as necessidades fisiológicas das crianças, mediante a utilização de bacios no meio da sala, sem qualquer privacidade, com exposição perante outras crianças e adultos e permanência por períodos indeterminados nessas condições.
Em 15 de dezembro, o Tribunal da Feira condenou a ama ilegal por um crime de maus-tratos a uma pena de um ano e meio de prisão, suspensa na sua execução por três anos, com a condição de entregar mil euros a uma associação de solidariedade social no prazo de um ano.
A arguida, que terá ainda de pagar três mil euros de indemnização aos pais da criança, foi absolvida de outros 15 crimes de maus-tratos de que estava acusada, porque o coletivo de juízes entendeu que estes delitos não estariam relacionados com agressões, mas mais pelas condições da casa dos arguidos.
O tribunal deu como provado que entre abril de 2022 e março de 2023 a arguida acolheu diariamente, num anexo da sua residência, entre 10 a 13 crianças, com idades entre os 6 meses e os 6 anos.
Durante esse período, segundo o tribunal, a arguida desferiu um estalo numa criança de 4 anos, em frente a outras crianças e a uma mãe, e, em pelo menos 10 vezes, colocou o menor de castigo, toda a tarde, junto a um pilar na sala das crianças em frente a estas.
Apesar da falta de condições de segurança e higiene na habitação, e de a arguida não ter sempre a melhor das condutas, o coletivo de juízes entendeu que estas "deficiências e incorreções, algumas de natureza cultural, não atingem o patamar de gravidade correspondente a maus-tratos".
Relativamente ao marido da arguida, de 77 anos, o acórdão refere que não se provou que o mesmo tivesse menores a seu cargo, limitando-se a ajudar a mulher.
Durante o julgamento os arguidos negaram a prática de factos criminalmente relevantes, tendo a arguida, no entanto, reconhecido que a habitação não estava em condições.
O casal foi constituído arguido por suspeita de maus-tratos a menores em março de 2023, poucos meses depois de a sua residência ter sido alvo de uma fiscalização por parte da Segurança Social e de ter sido instaurada uma contraordenação à mulher por exercer a atividade de ama sem autorização.
Durante uma busca à residência do casal, a GNR detetou a presença de 13 crianças consideradas em situação de risco, tendo sido apreendidos diversos géneros alimentícios fora de validade, um medicamento não sujeito a receita médica fora de validade, um saco com diversas pastilhas de veneno para roedores, uma ratoeira e diversos documentos fiscais.
Segundo a GNR, as crianças que frequentavam a creche ilegal foram retiradas da habitação e entregues aos seus progenitores, tendo sido sinalizadas junto da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Santa Maria da Feira.
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