Mulher paga multa de 585 euros em 22 prestações mensais em Guimarães

Tribunal da Relação atendeu à situação de extrema pobreza de uma mulher, de 64 anos, condenada a uma pena de multa por furto. Arguida tem cancro e aufere o RSI.

05 de agosto de 2025 às 01:30
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Uma mulher condenada a uma pena de multa por furto simples vai pagar os 585 euros a que foi sancionada em 22 prestações, por decisão do Tribunal da Relação de Guimarães que atendeu à situação de pobreza extrema da arguida. O pagamento a prestações de uma pena de multa é uma decisão excecional prevista no Código Penal (artigo 47.º, n.º 3) que estipula uma prazo para o pagamento.

A mulher, de 64 anos, doente oncológica, com a 4.ª classe, a receber o Rendimento Social de Inserção (RSI) no valor de 237,25 euros/mês, que vive sozinha e paga renda de 240 euros, foi condenada, por sentença transitada em julgado em 2 de outubro de 2024, na pena de 90 dias de multa à taxa diária de 6,50 €, pela prática de um crime de furto simples. Após esta primeira decisão, o tribunal de Guimarães, que julgou o caso, autorizou, por despacho proferido dia 10 de dezembro de 2024, que a multa fosse paga em 12 prestações mensais e sucessivas de igual valor. Porém, alegando que a sua subsistência poderia estar em risco, a mulher recorreu para um tribunal superior e disse que não conseguia pagar a quantia de 48,75 euros durante 12 meses.

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O Tribunal da Relação de Guimarães deu-lhe razão e, num acórdão proferido a 27 de maio, alargou o número de prestações para 22, no valor de pouco mais de 25€ cada.

SAIBA MAIS

"Pena não é uma mera taxa"

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O Ministério Público contestou a alteração do numero de prestações referindo que a pena de multa não é uma “mera taxa”, mas “uma sanção” e que lhe está, inevitavelmente, “associado um sacrifício”.

Beneficiária natural

Diz o Tribunal da Relação que os condenados em situação de pobreza extrema, comprovada pela Segurança Social, são os beneficiários naturais da possibilidade de pagamento da pena de multa no prazo máximo legalmente previsto.

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