Operação Marquês lança confusão entre tribunais

Num novo despacho, juiz desembargador mandou entregar processo para julgamento no juiz 19 do Juízo Central para iniciar o julgamento.

06 de dezembro de 2024 às 15:57
Tribunal Central de Instrução Criminal Foto: Sérgio Lemos
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O juiz desembargador Francisco Henriques determinou, esta sexta-feira, que os autos da Operação Marquês devem ser diretamente remetidos ao Juiz 19 do Juízo Central Criminal de Lisboa e não para a distribuição, como inicialmente tinha decido. Porém, em abril, a juíza que ocupava o lugar de juiz 19 remeteu a parte do processo que estava nas suas mãos para o Tribunal Central de Instrução Criminal, não estando neste momento como juíza titular dos autos.


Esta semana, o juiz desembargador Francisco Henriques começou por admitir um recurso do primo de José Paulo Pinto de Sousa, primo de José Sócrates, decidindo, porém, que o mesmo não travava a marcha do processo (dando-lhe o chamado “efeito devolutivo). Ao mesmo tempo, o magistrado do Tribunal da Relação de Lisboa determinou: “Baixem os autos imediatamente à 1.ª instância – remetendo-se os mesmos para distribuição para julgamento pelos juízes do Juízo Central de Instrução Criminal de Lisboa do Tribunal Judicial da comarca de Lisboa. Dê conhecimento desta remessa ao Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, a fim de se proceder, igualmente, de parte do processo que ali se encontra”.

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Esta sexta-feira, contudo, num novo despacho o juiz desembargador foi mais preciso: “Vistos os autos, atento que o processo já foi sujeito a distribuição na primeira instância, remetam-se os autos ao Juiz 19 do Juízo Central Criminal de Lisboa e não à distribuição, como por lapso foi referido no anterior despacho”.

Problema: a 23 de abril, e após um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que ordenou alterações à acusação da parte do processo que incide só sobre falsificação de documentos e branqueamento de capitais (e que se encontrava no Juiz 19, em julgamento), a magistrada titular devolveu os autos ao Tribunal Central de Instrução Criminal para a correção da decisão instrutória e a posterior subida para nova distribuição de julgamento. O que veio a acontecer a 29 de abril.


Certo é que tem sido a Juiz 2 do TCIC a movimentar o processo. Aliás, foi esta juíza que, em novembro, declarou como extintas a medida de coação imposta a José Sócrates (apresentações quinzenais na GNR da Ericeira).


Ou seja, quando o juiz desembargador diz que parte do processo se encontra no juiz 19 do Juízo Central Criminal, tal não acontece, visto que os autos estão no TCIC.

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No processo Operação Marquês, Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, a 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o ex-governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento e três de falsificação.


Uma decisão posterior do Tribunal da Relação de Lisboa viria a dar razão a um recurso do MP, e em janeiro determinou a ida a julgamento de um total de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.

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