Pai parte raquete nas costas da filha menor que não saudou madrasta
Homem foi condenado a pagar uma multa de 150 euros à menina de 10 anos.
Um pai foi condenado a pagar uma multa de 150 euros após partir uma raquete de madeira nas costas da filha, de 10 anos, por esta se ter recusado a cumprimentar a madastra. A condenação foi retificada para este valor depois de o progenitor ter apresentado um recurso, fazendo cair a condenação inicial de quatros meses de prisão, que havia sido substituída por uma multa de 960 euros. Os juizes do Tribunal de Évora consideraram, assim, que a ofensa a integridade física é, afinal, simples.
De acordo com Jornal de Notícias, que divulga este domingo a informação, após o Ministério Público ter acusado o arguido, este requereu a abertura de instrução - fase em que avalia se o processo deve seguir para julgamento - foi aceite pelo Tribunal da Relação de Évora. Para os juízes, não existiram indícios suficientes de crime, considerando tratar-se apenas de uma "reprimenda parental".
A instância de Évora acrescentou ainda que, embora o uso de uma raquete possa ser questionável, não ficou demonstrada gravidade com relevância penal, salientando ainda a ausência de dor na menor. Por outro lado, o Ministério Público chegou a sublinhar, aquando da acusação, que "em Portugal, o castigo físico das crianças é ilegal desde 2007, sendo punida pelo Código Penal".
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