Pais de alunos mortos em queda de muro querem Câmara de Braga condenada
Em junho o Tribunal fixou em 150 mil euros o valor da indemnização que o condomínio teria de pagar aos pais de cada um dos três estudantes.
Os pais dos alunos da Universidade do Minho que morreram em 2014 depois da queda de um muro em Braga, discordam da sentença do Tribunal Administrativo de Braga ao absolver o Município.
Segundo o Jornal de Notícias (JN), citando os pais no recurso interposto ao Tribunal, "as circunstâncias fáctica apuradas mediante a prova realizada e o direito aplicável impunham, também, a condenação do Município no pedido".
Em junho o Tribunal fixou em 150 mil euros, 450 mil euros no total, o valor da indemnização que o condomínio teria de pagar aos pais de cada um dos três estudantes.
O muro em questão era uma estrutura que, desde 1996, acolhera as caixas de correio de um prédio ali existente, mas que, em 2012, deixou de ter qualquer utilidade, depois de a administração do condomínio ter colocado as caixas de correio do interior do edifício.
Segundo o tribunal, a estrutura apresentava, pelo menos desde 2010, "graves sinais de mau estado de conservação e um acentuado risco/perigo de tombar para o passeio".
O tribunal deu ainda como provado que, em 2010, a administração do condomínio tinha sido alertada pelo supervisor dos CTT e pelo carteiro da zona para o estado de degradação em que o muro se encontrava. O administrador do condomínio alertou, nesses mesmo ano, a Câmara de Braga para o risco de queda daquele muro, apelando à tomada de medidas para a reparação urgente.
A Câmara, por sua vez, respondeu dando um prazo ao condomínio para intervir no sentido de garantir a segurança da estrutura, mas nada foi feito.
No recurso entregue, os familiares insistem que a Câmara também teve culpa. "O risco de desmoronamento da estrutura foi comunicado pela empresa do condomínio ao Município em janeiro de 2010, não tendo este procedido nem à remoção dessa estrutura, nem à sinalização do perigo, tão pouco à interdição do acesso àquele local, designadamente à estrutura e passeio público confinante", sustentam.
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