Pena efetiva para condutor que quase atropelou vários transeuntes em Aveiro

Homem acusou uma taxa de alcoolemia de 1,63 gramas por cada litro de sangue.

11 de dezembro de 2018 às 15:33
Tribunal de Aveiro Foto: CMTV
Tribunal de Aveiro Foto: Miguel Pereira da Silva
Julgamento da mulher que tentou matar o marido por suspeitar que ele lhe era infiel vai decorrer no Tribunal de Aveiro Foto: Rafaela Cadilhe

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O Tribunal de Aveiro condenou esta terça-feira a dois anos e meio de prisão efetiva um condutor alcoolizado que circulou numa rua pedonal junto à Praça do Peixe, quase atropelando diversas pessoas que se encontravam naquele local.

O arguido, de 32 anos, foi condenado a um ano de prisão, por cada um dos cinco crimes de ofensas à integridade física qualificada na forma tentada, de que estava acusado.

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Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada a pena única de dois anos e meio de prisão efetiva.

O advogado de defesa já anunciou que vai recorrer da decisão, por entender que o arguido foi julgado pela segunda vez pelos mesmos factos.

Em julho de 2016, o arguido foi condenado no Tribunal de Aveiro por condução sob efeito de álcool a uma pena de 90 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, substituída por trabalho comunitário.

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No início do julgamento, o arguido admitiu ter conduzido alcoolizado, apesar de dizer que não se recordava de alguns momentos, e mostrou arrependimento.

"Estou muito arrependido. Não sabia que ia fazer este aparato todo e peço desculpa a toda a gente", disse o arguido, que está a cumprir uma pena de prisão por um crime de violência doméstica, à ordem de outro processo.

O caso ocorreu na madrugada de 22 de novembro de 2015. Depois de ter estado a ingerir bebidas alcoólicas, o homem entrou na sua viatura e percorreu uma rua pedonal, junto à Praça do Peixe, onde estavam centenas de pessoas que saíam dos bares àquela hora.

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A viatura em que seguia acabou por se despistar, indo embater num muro do canal central da ria de Aveiro.

O condutor, que seria retido no local por populares, até à chegada da PSP, acusou uma taxa taxa de alcoolemia de 1,63 gramas por cada litro de sangue, acima da taxa crime (1,2 g/l).

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