Portugal aplicou quase 29 mil medidas de penas alternativas à prisão em 2024

Segundo estatísticas oficiais, Portugal é um dos países que mais aplica a suspensão de pena.

09 de julho de 2026 às 14:18
Portugal aplicou quase 29 mil medidas de penas alternativas à prisão em 2024 Foto: Getty Images/iStockphoto
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Portugal aplicou quase 29 mil medidas alternativas à privação de liberdade em 2024, segundo estatísticas oficiais, esta quinta-feira, publicadas pelo Conselho da Europa, sendo um dos países que mais aplica a suspensão de pena.

Segundo o relatório SPACE II de 2025, produzido anualmente pela Universidade de Lausanne para o Conselho da Europa e dedicado a analisar estatísticas sobre penas alternativas à pena de prisão, Portugal aplicou 28.903 medidas não privativas de liberdade, 13.723 das quais antes da sentença e 15.180 após decisão judicial.

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O total de medidas aplicadas não corresponde a um total de arguidos/detidos, uma vez que uma mesma pessoa pode ser sujeita a mais do que uma medida alternativa à pena de prisão.

Segundo o relatório, na fase antes da sentença foram decididas 9.910 suspensões provisórias do processo e 2.230 medidas alternativas à detenção na fase pré-julgamento.

Ainda segundo os dados do Conselho da Europa, Portugal aplicou 8.644 decisões de pena suspensa, um dos valores mais elevados entre os Estados-membros deste organismo europeu.

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Em Portugal a pena suspensa é aplicável a condenações a penas de prisão inferiores a cinco anos.

As decisões judiciais aplicaram ainda 3.309 penas de serviço comunitário, 428 vigilâncias eletrónicas, 604 prisões domiciliárias com vigilância eletrónica, 173 tratamentos e 1.536 decisões de liberdade condicional.

Portugal registou ainda a cessação de 24.057 medidas alternativas à privação de liberdade, das quais 20.930 por terem atingido o seu término, 962 por revogação, 241 por morte e 67 por ordem de prisão.

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Entre os abrangidos por medidas alternativas a penas de prisão encontravam-se 395 menores, 3.017 mulheres e 395 estrangeiros.

Em 2024, os serviços prisionais produziram 5.799 relatórios relativos a liberdade condicional e 22.202 relatórios prévios a sentenças.

Em termos globais, entre os Estados-membros, no início de 2025 havia 1.433.011 pessoas sob supervisão em cumprimento de medidas alternativas às penas de prisão, o que corresponde, segundo os dados do Conselho da Europa a 154 pessoas sob supervisão por cada 100 mil habitantes.

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O relatório revela ainda que, em termos percentuais, as mulheres correspondem a 10,7% do total da população sob medidas alternativas a penas de prisão, o que compara com uma percentagem de 5,4% de mulheres na população prisional.

"A diferença pode refletir, quer diferentes padrões de crimes entre homens e mulheres, quer diferenças nas sentenças e decisões de libertação, com as mulheres a terem uma representação proporcionalmente superior nas medidas de inserção na comunidade do que em penas de prisão", refere o comunicado do Conselho da Europa.

O documenta salienta ainda que, no que diz respeito a cidadãos estrangeiros, a maior proporção de penas de prisão face a decisões de medidas alternativas pode ser explicada com a falta de requisitos legais, como residência, que os tornem elegíveis para esse tipo de medidas.

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A população sob supervisão para medidas alternativas "pode variar drasticamente" entre os países europeus, refere o Conselho da Europa, refletindo diferentes abordagens do sistema penal e judicial, acrescentando que as maiores populações com medidas supervisionadas se encontravam em janeiro de 2025 na Polónia (652 por cada 100 mil habitantes); Turquia (495) e Geórgia (468).

Já as menores foram registadas em Montenegro (16), Grécia (21) e Macedónia do Norte (31).

O Conselho da Europa, organismo europeu com 46 Estados-membros em defesa dos direitos humanos, encoraja o uso de medidas alternativas a penas de prisão, como vigilância eletrónica, trabalho comunitário, prisão domiciliária e liberdade condicional, por exemplo, defendendo que podem ajudar efetivamente na integração dos condenados na sociedade e ajudar na gestão dos estabelecimentos prisionais.

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