Prisão para antiga notária de Vieira do Minho por desviar 81 mil euros

Arguida foi condenada por quatro crimes de peculato, três dos quais na forma continuada e agravada, e três crimes de falsificação de documento.

29 de junho de 2026 às 20:54
Tribunal de Braga Foto: Secundino Cunha
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O Tribunal de Braga condenou esta segunda-feira a 6 anos e 10 meses de prisão uma antiga notária de Vieira do Minho por se ter apropriado de mais de 81 mil euros entregues por clientes para pagamentos à Autoridade Tributária.

A arguida foi condenada por quatro crimes de peculato, três dos quais na forma continuada e agravada, e três crimes de falsificação de documento.

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Terá ainda de indemnizar 19 lesados num montante total superior a 54 mil euros.

O tribunal deu como provado que a arguida, aproveitando-se da sua qualidade de notária, "formulou o desígnio" de se apropriar, no seu interesse e em seu próprio benefício, de património pertença de várias pessoas que procuravam os seus serviços.

A arguida visaria, sobretudo, o dinheiro que lhe era entregue para pagamentos dos registos e dos impostos dos atos que os clientes a contactavam para celebrar, "apondo informação falsa nas escrituras e forjando faturas se necessário fosse para consegui-lo".

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O "desígnio" da arguida terá começado antes de 2012 e decorrido até 2018.

A arguida terá conseguido apropriar-se de 81.124,72 euros, dinheiro "que não lhe pertencia e a que apenas teve acesso por via da qualidade de notária e das funções que, correspondentemente, lhe foram, nesse contexto, atribuídas".

O tribunal considerou que a arguida agiu de forma livre, voluntária e consciente, "provocando, como sabia e quis, prejuízo aos ofendidos, por empobrecimento e em idêntica medida".

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A arguida pugnou pela improcedência da acusação crime e dos pedidos cíveis, admitindo apenas que poderá ter havido falhas decorrentes de esquecimentos, de alguma desorganização e de excesso de trabalho.

Em 2018, a sua licença de notariado foi suspensa, na sequência de um processo disciplinar movido pela Ordem dos Notários.

No ano seguinte, ficou definida a sanção disciplinar de interdição definitiva do exercício da atividade notarial.

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