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Homem detido em Avis por agredir e desviar dinheiro da companheira

Suspeito está proibido de permanecer nas imediações da residência da vítima, da qual tem de manter uma distância mínima de 250 metros.

22 de janeiro de 2026 às 16:35

Um homem, de 58 anos, foi detido pela GNR por agressões à companheira, de 45 anos, no concelho de Avis, e por desviar dinheiro da conta bancária que esta possui com a mãe, revelaram esta quinta-feira as autoridades.

Em comunicado, o Comando Territorial de Portalegre da GNR indicou que o homem foi detido na terça-feira, no âmbito de uma investigação por violência doméstica, tendo os militares apurado que o agressor "exercia violência física e psicológica" contra a vítima.

No seguimento das diligências policiais, foi dado cumprimento a um mandado de detenção e, no decurso da ação, foi realizada uma busca domiciliária, no concelho de Avis, distrito de Portalegre, da qual resultou a apreensão de uma arma de ar comprimido.

Também em comunicado divulgado esta quinta-feira, o Ministério Público (MP) de Portalegre revelou que o homem está indiciado da prática de um crime de violência doméstica, sendo a vítima a sua companheira, e de um crime de abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento agravado.

A vítima, que "padece de deficiência e/ou necessidades especiais", e o arguido "viveram em condições análogas às dos cônjuges, partilhando a mesma habitação", disse o MP.

De acordo com o comunicado, o Ministério Público possui indícios fortes de que o arguido, "aproveitando-se da confiança da vítima, em face da relação amorosa existente, passou a controlar a conta bancária que esta tinha em conjunto com a sua mãe, apropriando-se de avultadas quantias".

"Mais resultou fortemente indiciado que o arguido, no decurso da convivência em comum, revelou um comportamento controlador e ciumento relativamente à vítima, sendo ainda agressivo, fisicamente, com a mesma", pode ler-se.

O homem foi presente, na quarta-feira, ao Tribunal Judicial de Fronteira e saiu em liberdade, mas com medidas de coação aplicadas pelo juiz de instrução criminal.

O arguido está obrigado a apresentações, uma vez por semana, no posto policial na sua área de residência e está proibido de contactar com a vítima, por qualquer meio, físico ou eletrónico (presencial, telemóvel, telefone ou carta).

O Tribunal de Fronteira decretou ainda que o homem está proibido de permanecer nas imediações da residência da vítima, da qual tem de manter uma distância mínima de 250 metros, controlado por pulseira eletrónica, indicaram as autoridades.

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