PSP aguarda pelo acórdão do tribunal para decidir sobre agente que matou Odair Moniz

Agente tinha como uma das medidas de coação a suspensão de funções e o tribunal remeteu esta segunda-feira para a PSP a decisão sobre se Bruno Pinto pode ou não voltar à Polícia.

15 de junho de 2026 às 18:43
PSP Foto: Filipe Farinha
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A PSP aguarda pelo conhecimento formal do acórdão do tribunal para decidir sobre o regresso à Polícia do agente que matou Odair Moniz e esta segunda-feira foi condenado a três anos e seis meses de pena suspensa.

"Aguardamos pelo conhecimento formal da decisão judicial", disse à Lusa o porta-voz da Polícia de Segurança Pública, Sérgio Soares, questionado sobre o eventual regresso do agente Bruno Pinto à PSP.

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O agente tinha como uma das medidas de coação a suspensão de funções e o tribunal remeteu esta segunda-feira para a PSP a decisão sobre se Bruno Pinto pode ou não voltar à Polícia.

O agente da PSP que matou Odair Moniz na Cova da Moura, Amadora, em outubro de 2024 foi  esta segunda-feira condenado a três anos e seis meses de pena suspensa, com o tribunal a considerar que não existiu nenhuma faca.

A leitura do acórdão decorreu esta segunda-feira, no Tribunal de Sintra, tendo o coletivo de juízes dado como provada a maior parte dos factos que constam na acusação do Ministério Público e, em relação à existência de um punhal, o tribunal considerou que "foi produzida prova abundante de que Odair não tinha qualquer faca".

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A juíza considerou que "houve uma legitima defesa, mas com excesso de meios". O Ministério Público tinha pedido a suspensão do exercício de funções, mas o tribunal entendeu esta segunda-feira não ser competente para tal avaliação, remetendo a decisão de suspensão para a PSP.

A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) tem também a decorrer um processo disciplinar contra o agente da PSP.

A defesa do polícia admitiu esta segunda-feira recorrer da decisão, acrescentando que ter-se-ia "feito justiça" se Bruno Pinto tivesse sido absolvido por "aplicação do princípio da legítima defesa putativa".  

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