Relação de Lisboa recusa entregar filhos de mãe refugiada a pai russo

Casal divorciou-se e acordou que as crianças ficavam a viver com a mãe, em Portugal, até 2029. Pouco depois de um mês, o pai fez uma denúncia a dar conta do desaparecimento das crianças.

05 de maio de 2026 às 11:47
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O Tribunal da Relação de Lisboa recusou, no passado mês de março, confirmar uma sentença de um tribunal russo que impunha a uma refugiada ucraniana, a viver em Faro, a entrega dos dois filhos ao pai, residente em Moscovo.

A informação foi avançada pelo Jornal de Notícias. O casal casou-se em 2020, quando já tinha um filho. No ano seguinte nasceu outro filho, e a relação terminou em fevereiro de 2024, período que coincide com o segundo ano da guerra entre a Rússia e a Ucrânia. Por motivos de segurança, a mãe mudou-se para Portugal com os menores. À data, o pai consentiu e assinou um documento que permitia às crianças viver no estrangeiro até 2029.

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Pouco depois de um mês do divórcio, o progenitor apresentou uma queixa no Departamento de Assuntos Internos da Rússia, na qual denunciava o desaparecimento das crianças, avança o JN.

Por sua vez, a Relação de Lisboa acusou o tribunal russo de não ser capaz de resolver o conflito e vincou ainda que a decisão não teve em conta os interesses das crianças, nem garantiu à mãe o direito de ver os filhos.

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