SEIS ANOS POR FAZER ABORTAR À PANCADA

O Tribunal do Funchal condenou ontem o empresário Paulo Nóbrega, que provocou um aborto na secretária particular, a uma pena de seis anos e meio de prisão. O homem terá ainda de pagar 75 mil euros de indemnização à vítima.

25 de junho de 2004 às 00:00
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Os factos remontam a 8 de Março de 2003, dia em que o empresário manteve um encontro amoroso com a secretária, grávida de cerca de 23 semanas. O tribunal deu como provado que, na sequência de jogos amorosos, o arguido amarrou a ofendida, tapou-lhe a boca e nariz com um pano embebido em éter e agrediu-a, sobretudo no abdómen, abandonando-a semiconsciente depois de a desamarrar. As agressões provocaram a morte do feto.

Os juízes consideraram que o empresário agiu com intenção de interromper a gravidez, uma vez que era o pai e manifestara vontade de não querer mais filhos. No acórdão foi acentuada a gravidade dos actos, uma vez que o empresário, como pai, tinha o dever de proteger o filho. Agiu ainda com dolo intenso e evidenciou sentimentos egoístas.

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A convicção do tribunal baseou-se nos depoimentos do arguido, ofendida, testemunhas, exames periciais e declarações de peritos.

O advogado de Nóbrega, Ricardo Sá Fernandes, admitiu recorrer da sentença, mantendo a versão de que o empresário não premeditou o crime e que, “por uma questão técnica”, só pode ser condenado por um dos ilícitos: aborto ou ofensa à integridade física.

Paulo Nóbrega, natural do Continente, é um dos mais bem sucedidos empresários do ramo da construção civil e imobiliário da Madeira.

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Foi a julgamento acusado dos crimes de aborto agravado, sequestro agravado, omissão de auxílio e ofensas à integridade física qualificado, mas os juízes condenaram-no apenas pelos crimes de aborto simples e ofensas à integridade física.

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