Seis vítimas dos fogos ainda em risco de vida
Juiz Mário Mendes admite ao CM que número de vítimas mortais ainda pode crescer.
A desorganização das forças de segurança é muitas vezes referida como um dos fatores de agravamento da tragédia de Pedrógão, nas 96 páginas do relatório sobre o incêndio que o Governo não tornou público.
Os docentes do Centro de Estudos de Incêndios Florestais descrevem de forma pormenorizada como morreram as vítimas dos incêndios e concluem, por exemplo, que a maior parte perdeu a vida no espaço de apenas uma hora e quando tentava fugir. São também contadas as histórias dos sobreviventes e até dos heróis. Como o caso do adjunto do comandante dos Bombeiros de Pedrógão Grande, que foi responsável pelo evitar de dezenas de mortes.
Para já, o número de vítimas mortais, nos dois maiores incêndios deste ano - o de Pedrógão e o 15 de outubro que voltou a fustigar a região Centro - continua a não ser definitivo. O juiz conselheiro Mário Mendes, que integra o grupo que fixou os critérios para a atribuição das indemnizações, disse ao CM que há ainda seis pessoas que correm risco de vida.
Em Pedrógão estão contabilizadas 66 vítimas e no incêndio de 15 de outubro o número oficial de mortes é 45. Haverá ainda dois desaparecidos. "Poderá rondar os 120 mortos", esclareceu o magistrado ao CM.
A comissão acabou também com a figura de vítimas indiretas, abrangendo todas no mesmo grupo: quer as que morreram carbonizadas, quer, por exemplo, as pessoas que morreram atropeladas quando tentavam fugir.
A mesma comissão atribui ainda 70 mil euros como o valor mínimo que o Estado está obrigado a pagar.
‘Expresso’ divulga capítulo secreto As 94 páginas do capítulo 6 do relatório sobre o incêndio de Pedrógão, que o Governo ‘censurou’ e não tornou público, foram ontem divulgadas pelo semanário ‘Expresso’. Foram cortadas as referências pessoais.
PORMENORES
Provedoria atribui
Caberá à Provedoria de Justiça atribuir o valor das indemnizações. Esse montante será definido tendo em conta os critérios fixados pela comissão.
Aumenta sofrimento
O aumento do sofrimento é um dos critérios para o aumentar da indemnização. É o caso, por exemplo, em que a vítima teve consciência de que ia morrer.
Sem prazos
Não há um prazo definido para o pagamento das indemnizações, mas o Governo quer que seja rápido. A Comissão decidiu em três semanas.
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