Siga condenado a seis anos e meio
Bruno, o jovem conhecido por ‘Siga’, que durante anos foi apelidado de ‘Rei da Pasteleira’ (o bairro social do Porto onde morava), foi ontem condenado pelo Tribunal de Matosinhos a seis anos e meio de cadeia. Dos 18 crimes de roubo pelo qual respondia, o jovem foi absolvido de 16, sendo também inocentado de outros 49 crimes (de sequestro, posse de arma proibida e condução ilegal).
A pena, no entanto, foi pesada, atendendo ao número de crimes dados como provados, já que, segundo a juíza presidente, não havia atenuantes. “Não beneficiam do regime especial para jovens, porque já tiveram a sua oportunidade e não a aproveitaram”, lembrou a magistrada, referindo que Bruno e os outros jovens que respondiam em tribunal (mais quatro rapazes, moradores em bairros sociais do Porto) sempre haviam feito do crime o seu modo de vida.
“Estes comportamentos inviabilizam a vida em sociedade. A função do Estado é punir severamente estas situações”, realçou a magistrada, sublinhando depois que, embora a prova não fosse abundante, as “regras da experiência indicam que quatro dos cinco indivíduos estavam envolvidos”.
Refira-se, ainda, que um dos arguidos, Nuno, acusado também de mais de duas dezenas de crimes, foi absolvido. Os restantes foram condenados a penas de nove anos e nove anos e meio de prisão por terem sido provados três crimes de roubo e, no último caso, também um crime de furto qualificado.
MAIS PROCESSOS PENDENTES
Desde os 11 anos que ‘Siga’ é conhecido das autoridades. Foi responsável por centenas de furtos de automóveis e do seu ‘curriculum’
destaca-se o furto de um carro-patrulha e um autocarro. Preso aos 16 anos, Bruno viveu também poucos meses em liberdade. Saiu em condicional em 2005 e foi detido no mesmo ano, meses depois. Agora, além da pena de seis anos e meio de prisão, terá de ser julgado por outros casos de roubo, o que lhe poderá aumentar a pena em cúmulo jurídico. Este era, no entanto, o processo onde respondia por um maior número de crimes, tendo todavia de cumprir o que faltava da pena em que beneficiou de liberdade condicional.
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