Sindicato dos Oficias da Polícia sublinha importância de 'tasers' na polícia

Bruno Pereira, considerou que o agente Bruno Pinto, condenado esta segunda-feira a uma pena de três anos e seis meses de pena suspensa, "está também a ser punido pela ausência de um meio coercivo".

15 de junho de 2026 às 18:33
Bruno Pereira, presidente do sindicato Nacional dos Oficiais de Polícia Foto: MANUEL DE ALMEIDA/LUSA
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O Sindicato Nacional de Oficiais da Polícia (SNOP) sublinhou esta segunda-feira, a propósito da condenação a pena suspensa do agente que matou Odair Moniz na Cova da Moura, Amadora, a importância de 'tasers' na polícia.

À saída do tribunal de Sintra, aos jornalistas, o presidente do SNOP, Bruno Pereira, considerou que o agente Bruno Pinto, condenado esta segunda-feira a uma pena de três anos e seis meses de pena suspensa, "está também a ser punido pela ausência de um meio coercivo", neste caso os 'tasers', que são dispositivos elétricos de imobilização.

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"Se tivesse um taser, não estou a dizer que resultaria e que seria totalmente eficaz, mas que seria muito eficaz, sim", disse Bruno Pereira.

O presidente do SNOP sublinhou ainda que os cidadãos devem continuar a confiar na polícia e que "ser polícia é não virar costas".

Ainda em relação aos 'tasers', o Governo aprovou em março deste ano uma verba de 4,3 milhões de euros para aquisição destes dispositivos para a PSP e para a GNR.

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A resolução aprovada em Conselho de Ministros autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir encargos plurianuais e a realizar despesa para a aquisição de mais 1.500 dispositivos elétricos de imobilização.

Esta segunda-feira, o Tribunal de Sintra entendeu suspender a pena de três anos e seis meses aplicada ao agente Bruno Pinto e, na leitura do acórdão, a juíza-presidente considerou que "foi produzida prova abundante de que Odair [Moniz] não tinha qualquer faca", sustentando que, apesar ter havido "legítima defesa", houve "excesso de meios" por parte do arguido.

Perante este "excesso de meios", a moldura penal de oito a 16 anos de prisão estipulada para o crime de homicídio caiu para entre um e dez anos de cadeia, tendo o tribunal aplicado a pena de três anos e seis meses, suspensa na sua execução.

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O Ministério Público tinha pedido a suspensão do exercício de funções, mas o tribunal entendeu esta segunda-feira não ser competente para tal avaliação, remetendo a decisão de suspensão para a PSP. A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) tem também a decorrer um processo disciplinar contra o agente da PSP.  

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