Sogra e nora com penas agravadas por maus tratos a idosos em Oliveira de Azeméis

Segundo o tribunal as arguidas não prestaram os devidos cuidados de higiene e alimentação.

17 de dezembro de 2025 às 13:34
Sogra e nora com penas agravadas por maus tratos a idosos em Oliveira de Azeméis Foto: CMTV
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O Tribunal da Relação do Porto (TRP) agravou as penas a duas mulheres (sogra e nora) condenadas por maus tratos a idosos em lares ilegais em Oliveira de Azeméis, condenando outro familiar que tinha sido absolvido na primeira instância.

O acórdão, datado de 5 de novembro e consultado esta quarta-feira pela Lusa, concedeu parcialmente provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP).

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Em causa estão maus tratos a vários idosos em lares que as duas mulheres de 61 e 28 anos exploravam sem qualquer autorização para o efeito e à revelia de anteriores ordens de encerramento, em duas habitações situadas em Oliveira de Azeméis, no distrito de Aveiro.

A arguida mais velha tinha sido condenada em junho passado, no Tribunal da Feira, a cinco anos de prisão, por seis crimes de maus tratos, e viu agora a pena será agravada para cinco anos e nove meses de prisão.

Mantém-se ainda a condenação na pena de multa de 455 euros, a que esta arguida foi condenada por um crime de desobediência, por ignorar uma ordem de encerramento da Segurança Social.

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A nora, que tinha sido condenada por nove crimes de maus tratos, a três anos e meio de prisão suspensa na sua execução, viu a pena aumentar para quatro anos e meio de prisão efetiva.

Os juízes desembargadores deram ainda como provadas as agressões a um idoso praticadas pelo marido da arguida mais velha, condenando-o por um crime de ofensa à integridade física qualificada.

Este arguido, que tinha sido absolvido na primeira instância, foi agora punido com uma pena de um ano de prisão, substituída por uma multa de 2.555 euros, e ao pagamento de uma indemnização de 800 euros à vítima, solidariamente com a mulher.

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Este processo tinha ainda como arguidos dois filhos da arguida mais velha que foram absolvidos de todos os crimes de maus tratos que lhes tinham sido imputados.

As exploradoras dos lares foram também condenadas ao pagamento de indemnizações no valor global de cerca de 20 mil euros às vítimas.

De acordo com os factos dados como provados, os maus tratos ocorreram entre 2022 e 2024 e incluíram violência física e psicológica e negligência.

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Segundo o tribunal, as principais arguidas não prestaram os devidos cuidados de higiene (mudas de fralda, banhos, etc) e não forneceram alimentação adequada e em quantidade suficiente aos idosos que, em várias ocasiões, foram ainda agredidos com murros e pontapés.

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