Supremo confirma 20 anos de prisão para homem que matou a mulher com três tiros em Braga

Defesa pretendia que lesão cervical sofrida por Manuel Lopes servisse de atenuante, mas STJ não concordou.

09 de fevereiro de 2026 às 21:46
Manuel Lopes, de 65 anos, assassinou Maria Clara Magalhães na véspera do aniversário da vítima, em agosto de 2019 Foto: CMTV
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação a 20 anos de prisão de um homem que em agosto de 2019 matou a mulher com três tiros na residência do casal em Pedralva, Braga.

Por acórdão de 29 de janeiro, consultado pela Lusa, o STJ nega provimento ao recurso interposto pelo arguido, em que este alega que não teve intenção de matar e junta relatórios médicos que, em seu entender, comprovam ter limitações físicas significativas que o impossibilitavam de disparar a arma com o necessário controlo e precisão.

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Os relatórios dão conta de que o arguido sofreu uma lesão da medula espinhal cervical em 2019 e tem tetraplegia (paralisia parcial ou total dos quatro membros).

"Atenta a condição neurológica do arguido, é altamente improvável, se não impossível, que este pudesse executar um disparo de forma deliberada e intencional", refere o recurso.

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Alegações que não convenceram o tribunal, que sublinha que tudo o que resulta da informação dos relatórios médicos é posterior à data do homicídio, "em nada pondo em crise os factos dados como provados".

"Reporta-se à sua situação atual, irrelevante para efeitos de revisão da decisão proferida no processo", refere o tribunal.

Os juízes lembram que o arguido é caçador desde os seus 20 anos e que, como tal, "tem perfeito conhecimento do manuseamento de armas de fogo, bem sabendo que ao empunhar a aludida arma em direção de órgãos vitais e ao efetuar três disparos a curta distância da vítima, estes eram um meio idóneo a causar a morte".

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"Não podemos deixar de ter presente que um caçador não dispara três tiros sobre um animal, se o mesmo imediatamente ceder perante o primeiro. Só o faz se os primeiros não lhe acertarem ou não lhe acertarem em zona que o matem", acrescentam.

Para os juízes, o arguido apenas desferiu os três tiros porque os dois primeiros acertaram na zona do braço e ombro da vítima "e isso poderia não ser suficiente para a matar".

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Os factos remontam a 23 de agosto, pelas 21h00, quando o arguido, após uma discussão, pegou numa espingarda e efetuou três disparos na direção da mulher, atingindo-a no ombro esquerdo, braço e garganta e provocando-lhe a morte.

Após o crime, contactou um amigo e foi entregar-se na GNR.

Em julgamento, um filho do casal relatou vários episódios de violência física e verbal que o arguido perpetrou sobre a mulher ao longo de mais de 15 anos.

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O arguido foi condenado a 20 anos de prisão, por homicídio qualificado agravado.

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