Supremo confirma condenação de vereador da Câmara da Maia a prisão suspensa por peculato

Para além de Hernâni Ribeiro, também foi confirmada a condenação de Abílio Moutinho da Silva, diretor-delegado dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Maia.

01 de julho de 2026 às 15:31
Câmara da Maia Foto: Ricardo Jr / Correio da Manhã
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de Hernâni Ribeiro, vereador na Câmara da Maia, por um crime de peculato a uma pena suspensa de dois anos de prisão, foi esta quarta-feira divulgado.

Numa nota publicada na sua página da internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que, por acórdão de 17 de junho, o STJ confirmou a decisão condenatória do Tribunal da Relação do Porto que, na sequência do recurso do Ministério Público, tinha revogado a decisão de absolvição da primeira instância.

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Para além de Hernâni Ribeiro, também foi confirmada a condenação de Abílio Moutinho da Silva, diretor-delegado dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Maia.

Por esta decisão, o STJ confirmou a condenação dos dois arguidos pela prática, por cada um, de um crime de peculato, ambos na pena de dois anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período, refere a Procuradoria.

A suspensão das penas fica sujeita ao dever de restituição dos valores ilicitamente apropriados, respetivamente de 2.797,55 euros e de 2.977,93 euros, no prazo de seis meses após o trânsito da decisão, valores estes igualmente declarados perdidos a favor do Estado, por constituírem vantagem direta da atividade criminosa.

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Os juízes do Supremo confirmaram também a decisão de perda a favor do Estado do património incongruente dos arguidos, apurando em 82.065,33 euros e 29.977,74 euros, tratando-se do património encontrado na esfera dos arguidos, sem justificação.

"Acolhendo os fundamentos da decisão do TRP e dos argumentos do MP, reiterou este Tribunal Superior que as condutas dos arguidos, enquanto titulares de altos cargos públicos, nunca foram descriminalizadas com as alterações introduzidas à Lei dos Crimes de Responsabilidade (vigentes entre 2010 e 2021) e que, à luz da matéria provada, dúvidas não subsistem que essas condutas preenchem o tipo de ilícito de peculato", refere a mesma nota.

Em junho, Hernâni Ribeiro foi absolvido do crime de peculato no Tribunal de Matosinhos, distrito do Porto, juntamente com mais cinco arguidos, incluindo Bragança Fernandes, ex-presidente daquela autarquia do distrito do Porto entre 2002 e 2017 e atual presidente da Assembleia Municipal, e António Silva Tiago, que lhe sucedeu no cargo de presidente e cumpre o seu terceiro mandato.

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O coletivo de juízes concluiu, em primeira instância, que os factos pelos quais estavam acusados não foram cometidos enquanto titulares de cargos políticos.

Os arguidos começaram a ser julgados a 17 de outubro de 2024 pelo crime de peculato por terem apresentado e aprovado para reembolso 433 despesas aos serviços municipalizados, através de um alegado "esquema fraudulento de pagamento de faturas não devidas", num total de 53 mil euros.

No caso do vereador Hernâni Ribeiro, o tribunal de Matosinhos deu como provado que das 187 faturas apresentadas a reembolso, "37 são de refeições que não foram ao serviço do SMEAS - Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento".

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"São aquelas em que não houve testemunhas, em que o número de refeições é exorbitante e no mesmo dia, há aqui qualquer coisa que revela anormalidade", referiu a magistrada, que imputou ainda a Hernâni Ribeiro a compra de material informático e de um telemóvel através do SMEAS, "mas para uso destinado à vida pessoal".

"Mesmo provando que há refeições indevidas, que há questões éticas, o tribunal entendeu que não há tipicidade do crime de peculato, pelo que resta absolver todos os arguidos", finalizou a juíza.

Na primeira decisão, o coletivo concluiu também que, ao contrário do que defendia o MP, "não se provou que os arguidos tenham agido de comum acordo, nem que houvesse um esquema fraudulento delineado por todos".

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O tribunal determinou ainda que, uma vez transitada em julgado a decisão, o material informático em causa, assim como o telemóvel terão que ser devolvidos ao SMEAS, "uma vez que são propriedade" daquele organismo.

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