Supremo confirma que processo de ex-CEO da TAP será julgado em tribunal cível

Defesa da TAP sustentava que o litígio deveria ser apreciado pelos tribunais administrativos, por envolver a destituição de uma gestora pública.

14 de julho de 2026 às 18:23
Christine Ourmières-Widener Foto: Mariline Alves
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O Supremo Tribunal de Justiça confirmou esta terça-feira que o processo interposto pela antiga presidente executiva (CEO) Christine Ourmières-Widener contra a TAP deve ser julgado pelo Tribunal Central Cível de Lisboa, adiantou a gestora, numa declaração à Lusa.

A ex-CEO disse que "a decisão do Supremo Tribunal de Justiça confirma definitivamente que o Tribunal Central Cível de Lisboa é o tribunal competente para apreciar esta ação, reconhecendo que o litígio decorre de uma relação de natureza societária e não administrativa".

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Assim, "com esta decisão, fica encerrada uma longa discussão processual e o processo pode, finalmente, avançar para a apreciação do seu mérito".

De acordo com Christine Ourmières-Widener, desde o início, "o objetivo sempre foi que os factos fossem apreciados de forma independente e imparcial pelo tribunal competente", com a ex-CEO a defender que existe "plena confiança de que a justiça portuguesa fará uma apreciação rigorosa dos factos e do direito".

"Como já tive oportunidade de afirmar, continuo disponível para uma solução justa e equilibrada que permita encerrar este processo. Não sendo esse o caminho, aguardarei com serenidade que o Tribunal Central Cível de Lisboa aprecie o mérito da ação", referiu.

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Em fevereiro, o Tribunal da Relação de Lisboa tinha confirmado que o processo interposto por Christine Ourmières-Widener contra a TAP devia ser julgado no tribunal cível, rejeitando o recurso da companhia aérea sobre a competência do tribunal.

Em causa está a ação interposta por Christine Ourmières-Widener, que contesta a exoneração por justa causa anunciada em março de 2023 pelo Governo, na sequência do parecer da Inspeção-Geral de Finanças sobre a indemnização de 500 mil euros paga a Alexandra Reis.

A defesa da TAP sustentava que o litígio deveria ser apreciado pelos tribunais administrativos, por envolver a destituição de uma gestora pública, argumento que já tinha sido afastado em primeira instância, pela Relação e agora pelo Supremo.

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O processo avançará assim para julgamento no tribunal cível, onde será apreciado o pedido de indemnização de 5,9 milhões de euros apresentado pela antiga presidente executiva, valor que é contestado pela companhia aérea.

Os cálculos da gestora incluem os montantes que considera ter direito até ao final do contrato (em 2025) e prémios de desempenho após ter levado a TAP a alcançar lucros em 2022 - o que já não acontecia há cinco anos -, e ter antecipado em quase três anos as metas estabelecidas no plano de reestruturação acordado com Bruxelas.

Além disso, inclui uma parcela por ter sido destituída sem o cumprimento do pré-aviso de 180 dias e por danos reputacionais.

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Já as contas da TAP, conhecidas na argumentação da defesa em janeiro de 2024, apontam para a soma total de 432 mil euros.

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