Supremo Tribunal reduz pena de 'serial killer' do Algarve de 22 para 16 anos
José Mascarenhas, “Kenny”, está associado à morte de três mulheres.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) baixou de 22 para 16 anos (14 anos pelo crime de homicídio e 2 anos pelos restantes crimes) a pena aplicada a José Mascarenhas “Kenny”, o “serial killer do Algarve” associado à morte de três mulheres.
Em nota informativa o Supremo divulgou, esta quinta-feira que "decidiu baixar de 22 para 16 anos (14 anos pelo crime de homicídio e 2 anos pelos restantes crimes) a pena que havia sido aplicada ao arguido pela prática, entre outros, "do crime de homicídio qualificado".
A primeira instância havia fixado, em cúmulo jurídico, a pena de 25 anos de prisão (22 anos pelo crime de homicídio e o restantes pelos outros crimes que lhe eram imputados).
Após a decisão do Tribunal de Faro, a 10 de dezembro do ano passado, a pena foi reduzida pelo Tribunal da Relação de Évora para 22 anos de prisão (21 anos pelo crime de homicídio e 1 ano pelos restantes crimes).
Agora, o STJ considerou não ser possível condenar o arguido pela prática de um crime de homicídio qualificado (art. 132.º, n.º 1, do C P), que pressupõe a demonstração de especial censurabilidade ou perversidade do facto, sendo apenas possível condená-lo pela prática do crime de homicídio simples (art. 131.º do CP), cuja moldura penal é menor.
O STJ entendeu que "não resultam da matéria de facto provada quaisquer elementos relativos ao quando, ao como e ao modo como o crime foi cometido; mesmo quando consideradas, na totalidade, as circunstâncias concretas como o conhecimento prévio da vítima, o conhecimento da sua juventude e nacionalidade estrangeira, da atividade de prostituição, a superioridade física do arguido, e a circunstância de os factos terem ocorrido de noite em local isolado, estas não são suficientes para consubstanciar a especial censurabilidade ou perversidade pressuposta pelo crime de homicídio qualificado, como destaca a doutrina e o Tribunal Constitucional".
Em Faro, José Mascarenhas “Kenny” foi condenado depois do tribunal de júri ter dado como provado os crimes de homicídio qualificado, profanação de cadáver, furto, abuso de cartão na forma tentada e falsidade informática de que o arguido estava acusado.
Foi apenas absolvido do crime de sequestro. Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente do coletivo referiu que o arguido “tem antecedentes criminais por crimes de natureza diversa” e que “nem o facto de ter estado preso dois anos serviu de fator dissuasor para a prática de crimes graves”.
A vítima, Josielly Rodrigues, dedicava-se à prostituição e tinha contacto regular com o arguido antes de desaparecer em dezembro de 2022. Foi referido em tribunal que “os dados recolhidos no telemóvel do arguido” demonstram que ambos trocavam mensagens antigas.
A jovem brasileira de 25 anos foi assassinada por asfixia, tendo o seu corpo sido posteriormente queimado e ocultado numa zona de mata na zona de Santana da Serra (Ourique) para o homicida se apropriar dos seus bens.
Tatiana Mestre foi a primeira vítima associada a Kenny, assassinada em agosto de 2018. O suspeito chegou a ser inicialmente condenado a 12 anos de prisão por este crime, mas a decisão foi mais tarde revogada pelo Tribunal da Relação de Évora por falta de provas robustas na altura, o que o colocou em liberdade antes dos crimes seguintes.
Kenny está também associado à morte de Sandra Andrade, motorista de TVDE de 49 anos, que desapareceu também em 2022. O seu corpo foi encontrado esquartejado no interior de uma mala de viagem em Almancil. O julgamento não está, contudo, ainda marcado.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt