Suspeito de violência doméstica detido na Marinha Grande por posse de munição proibida

Homem, que não tem residência fixa, foi presente a primeiro interrogatório, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de Termo de Identidade e Residência.

13 de fevereiro de 2026 às 12:04
PSP Foto: Direitos Reservados
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Um homem de 46 anos suspeito de violência doméstica, com processo a decorrer no tribunal, foi detido pela PSP da Marinha Grande por posse de uma munição proibida, anunciou esta sexta-feira o Comando Distrital de Leiria.

Segundo uma nota de imprensa do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública (PSP) de Leiria, os agentes foram chamados para uma habitação, na segunda-feira, dia 09, "por se encontrarem a decorrer agressões, vindo a confirmar-se uma situação relacionada com violência doméstica".

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Chegada ao local, a patrulha policial apurou que o suspeito já não se encontrava presente, tendo "pernoitado na habitação da vítima sem o seu consentimento".

"A vítima referiu ainda que momentos antes o homem teve um comportamento agressivo, tendo-a empurrado com violência", acrescenta o comunicado.

Com o apoio de uma Equipa de Prevenção e Intervenção Rápida, a patrulha da PSP intercetou o homem noutra artéria da cidade da Marinha Grande, no distrito de Leiria, e foi realizada revista sumária. "Foi encontrada no bolso do casaco uma bolsa de cor preta contendo no seu interior uma munição intacta de calibre 7.65 mm", refere a nota.

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O homem, natural de Santarém e residente na Marinha Grande, "não apresentou qualquer justificação plausível" para a posse da munição, "motivo pelo qual foi detido".

A PSP informa que já decorre em tribunal um processo de violência doméstica desde 2025, no qual o homem surge como suspeito", existindo ainda a possibilidade "de acesso a arma de fogo e o risco para a integridade da vítima".

O homem, que não tem residência fixa, foi presente a primeiro interrogatório, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de Termo de Identidade e Residência.

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De acordo com a PSP, à mulher já havia sido "atribuído o estatuto de vítima especialmente vulnerável no âmbito do crime de violência doméstica, o qual confere um conjunto de direitos e medidas específicas de proteção e apoio, destinados a salvaguardar pessoas em situação de particular fragilidade".

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