Tribunal da Concorrência confirma coimas a Salgado e Morais Pires no caso de prevenção de branqueamento

Sentença com data de 16 de junho, corrige as omissões identificadas no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.

14 de julho de 2021 às 12:55
Ricardo Salgado
Amílcar Morais Pires é um dos arguidos acusados no caso GES Foto: Mariline Alves

1/2

Partilhar

O Tribunal da Concorrência confirmou as coimas de 290.000 euros e de 100.000 euros que havia aplicado em setembro último a Ricardo Salgado e Morais Pires por violação de normas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

A sentença, com data de 16 de junho e consultada hoje pela Lusa, corrige as omissões identificadas no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), de 12 de fevereiro último, que anulou a sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) de 07 de setembro de 2020, julgando parcialmente procedente o recurso apresentado pelo ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado e improcedente o interposto pelo outro arguido no processo, o ex-administrador financeiro do BES Amílcar Morais Pires.

Pub

O TCRS mantém, assim, a coima de 290.000 euros aplicada a Ricardo Salgado no julgamento do recurso que este interpôs da decisão administrativa do Banco de Portugal (BdP), que, em 2017, o havia condenado ao pagamento de 350.000 euros.

Confirma igualmente a coima de 100.000 euros aplicada a Morais Pires, que havia sido condenado na fase administrativa ao pagamento de 150.000 euros.

Tanto Salgado como Morais Pires recorreram já da nova sentença deste processo para o TRL, sendo que este prescreve em 27 de novembro próximo, contabilizando o prazo máximo de oito anos acrescido de cinco meses de suspensão devido à pandemia da covid-19.

Pub

O processo, que teve início em 2014 em sede administrativa, culminando com a aplicação das coimas pelo BdP em 2017, passou por uma primeira decisão no TCRS em dezembro de 2017, com o juiz Sérgio Sousa a acolher os recursos dos arguidos, reconhecendo não ter sido respeitado o direito de defesa, e determinando a devolução da acusação ao supervisor para, querendo, proferir nova decisão "isenta dos vícios" que considerou afetarem a sua validade.

A Relação veio a anular esta decisão em abril de 2019, dando razão aos recursos interpostos pelo Ministério Público e pelo BdP, determinando o prosseguimento dos autos e a realização de julgamento.

Este veio a acontecer entre outubro de 2019 e setembro de 2020, altura em que Sérgio Sousa proferiu a sentença que o TRL devolveu, em fevereiro último, de novo à primeira instância para serem apreciadas as questões suscitadas por Ricardo Salgado quanto ao direito de defesa na fase administrativa, a inconstitucionalidades, ao indeferimento da prorrogação do prazo do recurso e à não comunicação da alteração não substancial dos factos constante na decisão proferida pelo TCRS.

Pub

Na nova sentença, Sérgio Sousa considerou improcedentes os pedidos de inconstitucionalidade invocados por Salgado, o mesmo acontecendo com a invocação da violação do direito de defesa na fase administrativa, nomeadamente, por não ter sido prorrogado o prazo de recurso nem notificada a Autoridade Monetária de Macau para informar se moveu algum processo ou alguma vez condenou o BESOR pela prática de contraordenações relativas a mecanismos de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Nos recursos para o TRL, a defesa de Salgado volta a pedir a nulidade da sentença do TCRS e a baixa dos autos para o BdP, invocando ainda irregularidade na recusa de audição de testemunhas que havia solicitado em 04 de junho último, face à comunicação da alteração não substancial dos factos, bem como a prescrição (em 27 de junho último) da contraordenação por violação do dever de reporte no relatório de branqueamento de capitais.

As contraordenações em causa neste processo referem-se à falta de implementação de medidas para prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo em cinco unidades do Grupo BES, em Angola, Macau, Miami e Cabo Verde -- BESA, BESOR, BESCV, ESBank e na sucursal SFECV.

Pub

MLL // CSJ

Lusa/Fim

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar