Tribunal da Relação confirma: morte por roubo de telemóvel vale pena suspensa de prisão

Hugo Dias foi espancado a murro e pontapé e acabou por morrer na sequência das agressões.

07 de outubro de 2026 às 11:40
Tribunal da Relação
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Hugo Dias tinha 47 anos e vivia na rua. Na madrugada de 22 de Julho de 2024, passou por uma bomba de gasolina no Feijó, em Almada, e encontrou, em cima de uma arca congeladora, um telemóvel esquecido. Um iPhone 11 que valia à data 200 euros. Levou-o. Foi a sua sentença de morte.

O dono do telemóvel regressou pouco depois àquele estabelecimento e foi-lhe dito que Hugo tinha levado o telemóvel. Com um amigo, alcançaram o sem-abrigo e atacaram-no de forma brutal. Hugo Dias foi espancado a murro e pontapé e acabou por morrer na sequência das agressões.

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No ano passado os dois amigos, na altura estudantes do 12º ano, viram o tribunal de Almada a aplicar ao dono do telemóvel três anos de prisão suspensa. O amigo foi absolvido. Esta manhã o Tribunal da Relação proferiu decisão após o Ministério Público recorrer das penas. Os desembargadores mantiveram a pena suspensa ao principal arguido e aplicou três anos e seis meses de prisão suspensos ao amigo. A justificação prende-se com a ausência de colaboração desde o início. O crime em causa é ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte.

Pedro Pestana é o advogado do arguido, dono do telemóvel. “Quanto ao meu cliente, o Tribunal da Relação confirmou o que a defesa sempre argumentou: o jovem nunca agiu com intenção de matar. Desde que foi presente a juiz em primeiro interrogatório judicial, ele sempre admitiu que agrediu o outro senhor, por aquele ter se apropriado do seu telemóvel, mas que nunca quis tirar a sua vida. A manutenção da condenação de 3 anos, com pena suspensa, é correta e muito bem fundamentada. No caso do meu cliente, há Dupla Conforme (decisão do recurso igual a de Primeira Instância), o que inviabiliza um novo recurso da Acusação”, referiu o advogado.

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