Tribunal de Contas diz que ANAC não corrigiu deficiências no seu financiamento

Auditoria concluiu que "não foram implementadas sete das 11 recomendações efetuadas na auditoria inicial e as restantes só parcialmente foram acatadas".

01 de julho de 2026 às 15:38
Autoridade Nacional de Aviação Civil Foto: David Martins/Correio da Manhã
Partilhar

O Tribunal de Contas (TdC) disse esta quarta-feira que uma auditoria à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) verificou que "não foram corrigidas as deficiências no financiamento da atividade reguladora da aviação civil", como recomendado pela entidade.

Num comunicado, o TdC disse que "esta é a principal conclusão da auditoria sobre o controlo da implementação das 11 recomendações formuladas no relatório de auditoria de 2020" ao financiamento desta atividade.

Pub

A auditoria concluiu que "não foram implementadas sete das 11 recomendações efetuadas na auditoria inicial e as restantes só parcialmente foram acatadas".

Segundo o TdC, "o financiamento da atividade reguladora da aviação civil exercida pela ANAC continua a ser praticamente suportado (94% em 2024) pela componente da taxa de segurança (111 milhões de euros), que constitui contrapartida dos encargos gerais da ANAC e das forças de segurança com serviços afetos à segurança da aviação civil".

O Tribunal disse que o financiamento da ANAC "continua a enfermar de deficiências que constituem reservas importantes e suscitam crítica por afetarem a independência do regulador, por não ser financiado com receitas cobradas pelo exercício da atividade reguladora, mas por um serviço prestado por forças de segurança".

Pub

No contraditório que enviou ao TdC, a ANAC considera que o Tribunal continua, de forma que lhe parece "infundada", a afirmar que "parte do seu financiamento é assegurado pelo 'produto de uma taxa cujo serviço que deveria remunerar não é prestado pela ANAC, mas por forças de segurança', desvalorizando ainda que apenas cerca de 23% do produto decorrente da cobrança desta taxa se destina, efetivamente, a financiar a atividade desenvolvida pela ANAC".

Além disso, a auditoria concluiu que "a principal deficiência é o desrespeito do princípio orçamental da unidade e universalidade, determinado pela Lei de Enquadramento Orçamental", tendo em conta, destacou, a "omissão, nas contas públicas, da receita e da afetação (por despesa) da parte da taxa de segurança atribuída a uma entidade gestora aeroportuária que é uma empresa privada desde 2013 (a ANA - Aeroportos de Portugal)".  

Pub

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar