Sócrates: Tribunal explica mordaça
Ordem só abrange o grupo Cofina Media, justifica juíza.
A juíza presidente não esclarece, porém, o que não está em segredo de justiça. Nem tão-pouco o motivo de ter sido uma juíza da 1ª secção do Tribunal Cível de Lisboa a pronunciar-se sobre um eventual ilícito criminal.
O comunicado deixa também muitas outras perguntas sem resposta. Uma delas é o motivo de outros órgãos de comunicação social continuarem a noticiar elementos do processo Marquês, todos eles também a coberto do segredo de justiça.
A decisão de Florbela Filomena Moreira Lança também já foi contestada por muitos juristas. Vários penalistas, como Costa Andrade, já disseram mesmo tratar-se de uma decisão inconstitucional, por configurar um caso de censura prévia e impedir os jornalistas de exercerem a sua função de investigação e denúncia.
A ordem de calar o CM e a CMTV será contestada pelo gabinete jurídico da Cofina.
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