Tribunal perdoa prisão efetiva a pedófilo de 77 anos
Acusado de abuso sexual de duas menores.
O Tribunal da Relação de Guimarães "perdoou" a prisão efetiva a um homem de 77 anos condenado por abuso sexual de duas menores, numa altura em que estas tinham 8 e 10 anos de idade, passando-a a pena suspensa. Na primeira instância, no Tribunal de Bragança, o arguido tinha sido condenado a três anos e meio de prisão efetiva, por dois crimes de abuso sexual de criança.
O arguido recorreu e a Relação de Guimarães, por acórdão esta quinta-feira consultado pela Lusa, manteve os três anos e meio de prisão, mas decidiu suspender a pena por igual período de tempo.
O Tribunal de Bragança tinha aplicado prisão efetiva, por considerar que o arguido "não interiorizou minimamente o desvalor das suas censuráveis e graves condutas, já que não demonstrou qualquer arrependimento pelo seu comportamento, optando por negá-lo".
Sublinhou ainda que em causa está uma situação de pedofilia, que tem "uma natureza predominante de comportamento compulsivo, o que leva a recear que o arguido em liberdade prossiga na sua atividade criminosa".
Apesar de o arguido não ter antecedentes criminais e de se mostrar familiar e socialmente integrado, o tribunal de primeira instância decidiu por não suspender a pena.
Juízo diferente fez o Tribunal da Relação de Guimarães, que considera que o arguido "carrega um sentimento de vergonha associado aos factos, meio caminho para o arrependimento" e tem "consciência da ilicitude" dos mesmos. Para a Relação, o "modo exemplar" como o arguido conduziu a sua vida até cometer os abusos sexuais e o seu comportamento após os factos, aliado à sua "prestimosa" colaboração para a descoberta da verdade, permitem fazer um juízo de prognose positivo.
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