Trinta e cinco arguidos acusados em processo de fraude fiscal que lesou Estado em 1,6 milhões de euros

Entre os arguidos está uma sociedade, com sede em Vale de Cambra, no distrito de Aveiro, e os seus principais administradores e diversas empresas parceiras.

16 de março de 2026 às 09:57
Ministério Público do Porto Foto: Eduardo Martins
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O Ministério Público (MP) acusou 35 arguidos, incluindo uma sociedade de Vale de Cambra e os seus principais administradores, num processo de fraude fiscal que terá lesado o Estado e a União Europeia em 1,6 milhões de euros.

Um comunicado divulgado na página da Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que, por despacho datado de 1 de março, o MP acusou 35 arguidos, incluindo 12 pessoas coletivas, imputando-lhes a prática de crimes de fraude na obtenção de subsídio, fraude fiscal e burla tributária, praticados entre 2014 e 2017.

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Entre os arguidos está uma sociedade, com sede em Vale de Cambra, no distrito de Aveiro, e os seus principais administradores e diversas empresas parceiras.

Segundo a acusação, citada pela PGRP, os arguidos elaboraram um plano para aceder indevidamente a fundos comunitários, num esquema que terá lesado o Estado e a União Europeia no montante global de 1.601.309,53 euros.

"O esquema passava pela utilização de faturas simuladas e cruzadas com sociedades do mesmo grupo ou fornecedores. Estas faturas titulavam operações inexistentes ou sobrevalorizadas, permitindo à empresa declarar investimentos elegíveis fictícios para obter incentivos financeiros e reembolsos indevidos de IVA", refere a mesma nota.

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Segundo a Procuradoria, os arguidos também utilizariam a estrutura da empresa para suportar encargos estritamente pessoais, destacando-se entre os benefícios obras em habitações privadas, aquisição de artigos luxo, pagamento de centenas de refeições em restaurantes.

Esta ação abrangeu também o pagamento de viagens de turismo e lazer dos administradores e respetivos familiares para destinos como as Maldivas, Brasil, Suécia e Turquia, apresentando-as falsamente como deslocações de serviço, e o pagamento a funcionários dos quadros da empresa, como cozinheiras e zeladores, que estariam dedicados em exclusivo a prestar serviços nas moradias particulares dos gestores.

A PGRP refere ainda que os arguidos, no decurso do processo, procederam à regularização voluntária de grande parte das infrações fiscais, restituindo valores de incentivos de que se tinham apropriado indevidamente, acrescidos de juros.

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