USO E PORTE DE ARMA SÓ COM TESTE E EXAME
A lei de uso e porte de arma vai ser alterada, sendo previsível um aumento do calibre nas armas de defesa pessoal, mas também um maior rigor nos critérios de atribuição e, inclusive, a realização de exames por peritos, em particular na avaliação de aptidão para o uso de arma. A posse de armas de caça também poderá ser alterada. Há 80 mil licenças para armas de defesa pessoal e mais de 700 mil de caça.
Os primeiros passos foram já dados, com a nomeação de uma comissão de trabalho, no âmbito do Ministério da Administração Interna, de onde irão sair as propostas a apresentar ao ministro Figueiredo Lopes. A criação da comissão saiu de um despacho governamental, a ser publicado em ‘Diário da República’ ainda em Janeiro e os seus elementos já foram nomeados.
A actual legislação - o Decreto-Lei nº 37313 - data de 1949 e está “completamente desactualizada em relação à actual realidade”, segundo adiantaram especialistas. O diploma foi alterado e complementado com as leis nº 22/97, de 27 de Junho, 93-A/97, de 22 de Agosto, e 28/98, de 26 de Junho, mas o normativo permanece inadequado.
Um dos capítulos mais incompletos diz respeito às condições em que as licenças são atribuídas. É que se a Lei nº 22/97 exige, nas armas de defesa pessoal, que os portadores “se submetam a exame médico e a testes psicotécnicos e de perícia adequados”, a verdade é que este imperativo nunca foi regulamentado, embora o próprio diploma o exija - desde 1997.
Segundo especialistas, “esta é uma das lacunas mais graves”, uma vez que “os detentores das armas de defesa pessoal não conhecem as condições legais em que as podem utilizar” e “muito menos o funcionamento da arma - o que se torna um risco para o detentor e para terceiros”. Nestas condições, é um dado seguro que a próxima lei venha a prever a realização de exames teóricos e práticos - à semelhança do que acontece, por exemplo, na carta de condução.
Por outro lado, embora de três em três anos o detentor de arma de defesa pessoal seja obrigado a renovar a licença, não existam mecanismos objectivos para avaliar as condições de utilização.
Os exames estão igualmente previstos na Lei 22/97, mas mais uma vez não foi realizado qualquer regulamento que permitisse levar à prática esta necessidade expressa pelo legislador, transformando a legislação em letra morta.
CONTROLAR O ARMAMENTO ILEGAL
A necessidade de alterar a lei relativa ao uso e porte de arma partiu de Figueiredo Lopes, uma preocupação que se estendeu também a um maior controlo das armas ilegais. Nesse sentido, o ministro da Administração Interna e o secretário de Estado Paes de Sousa deram corpo ao nascimento da comissão para alteração e revisão da lei de uso e porte de arma, onde cabem elementos da PSP - a entidade responsável pela emissão de licenças e controlo -, da GNR e outros elementos policiais além de juristas. A questão das armas e respectiva preocupação terá mesmo sido abordada no Conselho Coordenador de Segurança, uma entidade que congrega elementos do Governo e policiais.
A alteração da legislação foi acompanhada por uma exigência de aumento do controlo das armas ilegais ou proibidas, uma questão de que a GNR terá recebido especial incumbência, tendo em conta a área de actuação.
O Governo pretende saber com mais exactidão o cálculo relativo à armas ilegais e os negócios que as envolvem.
TIRO DESPORTIVO
Os praticantes de tiro desportivo estão autorizados a usar armas até mesmo de calibre .45, mas, em contrapartida, nem todos são autorizados a ter licença de uso e porte de arma de defesa pessoal. É das coisas mais estranhas, uma vez que se um indivíduo é considerado capaz para ser detentor de, por exemplo, uma destruidora .45, por outro lado, não tem autorização para se defender com uma 6,35 mm. E, no entanto, os atiradores levam por vezes consigo verdadeiros arsenais para as competições, embora sem autorização para se defenderem com a 6,35 mm.
ESCOLHAS
Devido à ‘velhice’ da lei, o detentor de licença de uso e porte de arma de defesa pessoal não pode dispor de uma pistola de calibre 7,65 mm, mas, em contrapartida, pode optar por um revólver de calibre .32 Magnum, que dispara um projéctil tão destrutivo quanto o 7,65 mm - eventualmente até mesmo superior. Ao mesmo tempo, nem sabe que é bem melhor dispor de um revólver de calibre .22 do que de uma pistola 6,35 mm. É que o .22 - em particular se se tratar da munição Long Range (LR) é bem mais eficaz, quer no poder perfurante quer nos alcances, o que compensa a falta de poder no derrube, também quase inexistente no calibre de pistola 6,35 mm.
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