Decisão foi tomada esta terça-feira, no Tribunal de Santarém.
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O Tribunal de Santarém condenou cinco homens a penas de prisão efetiva e duas mulheres com pena suspensa pelos crimes de tráfico de pessoas e falsificação de documentos, num mega processo relacionado com a contratação ilegal de mão de obra de países asiáticos para trabalhar na agricultura em Portugal.
Os irmãos Fernando e Jaime Batista, donos da Agrowork, empresa de Almeirim que recebia e colocava nos campos os trabalhadores explorados, foram condenados a 10 anos e seis meses, e 9 anos de cadeia, respetivamente e em cúmulo jurídico, por 11 crimes de tráfico de pessoas e falsificação de documento.
Aharon Bargig, um empresário israelita que tinha os contatos internacionais para trazer as vítimas para Portugal, apanhou 10 anos de prisão efetiva, mais oito anos em pena de expulsão do país.
As mulheres de Fernando e Jaime Batista, Ana Batista e Vera Sampaio, que tratavam de toda a parte administrativa na Agrowork, foram condenadas a cinco anos de prisão, suspensos pelo mesmo período e condicionados a um plano de inserção social.
O tribunal condenou ainda a penas de prisão de cinco anos e seis meses o brasileiro Marcelo Araújo e o nepalês Sharad Gurung, pelo seu envolvimento direto no processo, que tinha ainda como arguidos mais três empresas e cinco arguidos individuais, que foram absolvidos.
Na leitura do acórdão, a juiz presidente sublinhou que o tribunal não ficou com quaisquer dúvidas que os arguidos se dedicavam ao tráfico de pessoas com o único propósito de obter lucros, tratando os cidadãos estrangeiros de "forma desumana" e como "meros objetos" para os seus proveitos económicos.
O caso começou em julho de 2015, numa mega operação da Unidade de Contra Terrorismo da Polícia Judiciária (PJ) sobre várias empresas de colocação de trabalhadores asiáticos em explorações agrícolas no Ribatejo, Alentejo e Algarve.
Os arguidos estavam acusados de aliciar, alojar e transportar as vítimas – oriundos de países como o Nepal, a Índia e o Bangladesh – para prestar trabalhos agrícolas de dureza elevada sem lhes pagar os salários acordados, e de os colocar a viver em condições humilhantes.
Os defensores dos arguidos condenados vão apresentar recurso do acórdão, considerando que o crime de tráfico de pessoas não ficou provado e que a investigação da PJ assenta nas informações privilegiadas prestadas por um empresário que se dedicava a estas práticas, mas que, por ter ajudado as autoridades, não se sentou no banco dos réus.
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