Atacou vítima, de 12 anos, entre 2016 e 2017, incluindo numa cama onde estava um bebé, em Vila Nova de Gaia.
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Começou por dizer ao coletivo de juízes do Tribunal de Vila Nova de Gaia que não se lembrava de ter atacado sexualmente a enteada, de 12 anos, em diversas ocasiões, durante os anos 2016 e 2017.
Abusada por padrasto no Natal e aniversário
Depois, face à insistência dos magistrados, acabou por admitir que a beijava e apalpava quando estavam os dois sozinhos em casa. O arguido, de 37 anos, foi recentemente condenado a oito anos de prisão por cinco crimes de abuso sexual de crianças agravado. Terá ainda de pagar dez mil euros de indemnização à mãe da menina.
De acordo com o acórdão, consultado pelo CM, o tribunal valorizou o relato da vítima, que fora ouvida para memória futura na fase de inquérito. Os juízes entendem que as declarações foram "claras, espontâneas, objetivas e pormenorizadas". O homem, que disse estar arrependido, aguardou o julgamento preso em casa com recurso a pulseira eletrónica.
Uma das situações que ficou provada em tribunal foi a do dia do aniversário da menor, em fevereiro do ano passado, quando o companheiro da mãe a forçou a contactos sexuais em frente ao filho do próprio agressor, um bebé com apenas dois anos, que estava deitado na cama, ao lado de ambos. E dois meses antes, no Natal de 2016, a menina também tinha sido apalpada pelo padrasto pedófilo, numa altura em que a mãe estava ausente da habitação.
Em julgamento, ficou igualmente provado que o arguido – que acabou denunciado e preso pela PJ – mandava ainda mensagens escritas para o telemóvel da vítima, questionando se esta gostava dos seus beijos.
SAIBA MAIS
Prisão até 8 anos
O código penal prevê que quem praticar ato sexual com ou em menor de 14 anos é punido com pena de prisão entre 1 e 8 anos. A cópula ou coito anal é punida com prisão entre os 3 e os 10 anos.
101
pessoas foram detidas em 2017 por abuso sexual de crianças. A grande maioria dos detidos, 98, era do sexo masculino, e os restantes três arguidos do sexo feminino.
Intenção de lucro
O código penal também prevê que o crime de abuso sexual de crianças com intuito lucrativo seja punido com penas de prisão efetiva, aplicadas em tribunal, entre os seis meses e os cinco anos.
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