Dois principais arguidos criaram "um grupo estruturado e organizado" para prestar serviços de segurança a estabelecimentos de diversão noturna.
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O Ministério Público acusou 24 arguidos, incluindo um polícia, um militar e um psicólogo, de pertencerem a uma rede criminosa que impunha, pela violência, serviços de segurança em estabelecimentos de Lisboa, da margem Sul do Tejo e do Algarve.
O início do julgamento está agendado para as 09h30 de terça feira no Tribunal Central Criminal de Lisboa, estando em causa crimes de associação criminosa, centenas de crimes de falsificação de documento, coação, extorsão, detenção de arma proibida, burla, ofensa à integridade física, roubo, tráfico de droga, ameaça agravada e exercício ilícito de segurança privada.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve este sábado acesso, os dois principais arguidos, um dos quais gerente da empresa de segurança arguida e a coberto desta, criaram, em 2009, "um grupo estruturado e organizado" para prestar serviços de segurança e vigilância a estabelecimentos de diversão noturna.
O objetivo, diz o MP, era retirar dividendos económicos "resultantes da imposição de prestação de serviços de segurança em diversos estabelecimentos noturnos" e, simultaneamente, "criar a aparência" na formação de vigilantes, "sem que muitos dos formandos tivessem frequentado os cursos ou sem que estes tenham sido efetivamente ministrados".
Apesar da "estrutura bicéfala de liderança de grupo" de Sérgio Valério e de Fernando Pereira, assumia-se o primeiro "como o elemento preponderante na relação com aqueles que seriam os verdadeiros operacionais do grupo".
Assim, os dois elementos "recrutaram um elevado número de indivíduos", nomeadamente a maioria dos arguidos e outras pessoas não identificadas, todos "conhecidos pelo seu grau de operacionalidade e violência, para alargar as atividades do grupo a outras áreas geográficas", cabendo a cada um funções distintas e o dever de obediência a uma hierarquia.
Ao longo da acusação são descritos vários episódios de violência que visavam, por um lado, afastar os anteriores responsáveis pela segurança dos estabelecimentos de diversão noturna, e, por outro, obrigar os proprietários a contratar os serviços de segurança dos arguidos.
Na vertente formativa, na qual este grupo também atuava, e com a finalidade de "conceder a aparente legalidade às ações de formações que pretendiam ministrar", um agende da PSP "aderiu ao grupo", enquanto "formador de cursos de vigilância privada e que assinaria os respetivos certificados de frequência".
Sustenta o MP que este polícia assumiu "um papel fundamental", pois competia-lhe assinar todos os documentos necessários a fazer crer, falsamente, junto da entidade competente para a emissão de cartão de vigilante (PSP) "que os indivíduos identificados em tais documentos se encontram formados e tinham sido sujeitos a avaliação com aproveitamento".
Ao agente policial "competia-lhe executar uma das principais atividades do grupo, que consistia na formação de vigilantes, a qual executava de forma fraudulenta, segundo orientações da organização que integrava e a coberto o pagamento das inerentes quantias", sublinha a acusação.
O MP conta que uma das arguidas, à data gerente de uma empresa que prestava serviços de segurança e saúde no trabalho, e o psicólogo, também arguido, utilizaram as assinaturas de dois médicos -- um já falecido e outro já não trabalhava na empresa - e emitiram atestados clínicos dos candidatos aos cursos de vigilantes, sem que os mesmos tivessem sido examinados.
A acusação frisa ainda que nos estabelecimentos onde impunham "os serviços de vigilância" o grupo vendia estupefacientes, através de uma rede de venda e distribuição de droga, além de proporcionar condições para que cidadãs estrangeiras, com quem celebravam contratos de trabalho, praticassem sexo com clientes a troco de dinheiro.
No âmbito da atividade criminosa, os arguidos falavam entre si em código, referindo-se ao produto estupefaciente como "mel, mínis, estás bem-disposto, água, beijo, peças de roupa e plasmas".
O MP acrescenta que a rede possuía armas de fogo que colocavam ao dispor dos seus elementos sempre que fosse necessário.
"O grupo possuía ainda um 'piquete de segurança' que acorreria a situações de apuros sempre que se verificassem desordens/tumultos nos estabelecimentos onde prestavam serviços, o que lhes permitia intervir de forma musculada, obviando dessa forma que pudessem ser identificados como verdadeiros vigilantes de serviço", relata a acusação.
Ao mesmo piquete competia ainda deslocar-se aos estabelecimentos a fim de obrigarem os proprietários a contratarem os serviços prestados pela empresa de segurança e/ou efetuar cobranças caso estes possuíssem faturas em atraso.
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