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Tribunal da Relação reverte decisão de Ivo Rosa e leva a julgamento marroquino por crimes de terrorismo

Homem está acusado de pertencer ao Daesh e de recrutar operacionais em Portugal.

27 de novembro de 2018 às 18:41

O Tribunal da Relação de Lisboa revelou esta terça-feira à agência Lusa que reverteu uma decisão do juiz Ivo Rosa e decidiu levar a julgamento um cidadão marroquino acusado de pertencer ao Daesh e de recrutar operacionais em Portugal.

Em 22 de junho, o juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal, decidiu não pronunciar (não levar a julgamento) Abdesselam Tazi por vários crimes ligados ao terrorismo, tendo os procuradores do Ministério Público (MP) João Melo e Vítor Magalhães interposto recurso da decisão de "não pronúncia" para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).

Em resposta escrita enviada esta terça-feira à Lusa, o TRL refere que "deu provimento" ao recurso do MP, revogou a "anterior decisão instrutória" e ordenou que "a mesma seja substituída por outra que pronuncie (leve a julgamento)" o arguido pelos oito crimes que constam do despacho de acusação do MP "por se entender estarem fortemente indiciados os factos descritos na acusação".

Abdesselam Tazi, 64 anos, em prisão preventiva na cadeia de alta segurança de Monsanto, em Lisboa, está acusado pelo Ministério Público de oito crimes: adesão a organização terrorista internacional, falsificação com vista ao terrorismo, recrutamento para o terrorismo, financiamento do terrorismo e quatro crimes de uso de documento falso com vista ao financiamento do terrorismo.

Na leitura da decisão instrutória, o juiz Ivo Rosa, que será o juiz responsável pela fase de instrução do processo da 'Operação Marquês', sustentou que a prova apresentada pelo MP na acusação era "indireta", acrescentando que dos factos imputados a Tazi não era possível inferir ou concluir que o arguido tivesse atuado com o propósito de falsificar documentos, de financiar, de aderir ou de recrutar elementos para o Daesh ou para outra organização terrorista.

O juiz salientou que "não se mostraram" provados indícios suficientes quanto aos factos descritos na acusação relacionados com o terrorismo, razão pela qual não pronunciou (não levou a julgamento) o arguido por esses factos.

Ivo Rosa colocou ainda em causa a prova apresentada pelo MP que sustentaria as ligações ao terrorismo, e disse que a acusação formou a sua convicção "em meios de prova indireta", que podem ter diversas leituras e interpretações.

O facto de Tazi ter utilizado passaportes e cartões de crédito falsos, ter viajado para a Turquia, estar na posse de manuscritos do Islão, ser muçulmano e ortodoxo, não haver prova direta de que radicalizou Hicham El Hanafi [detido em França desde 20 de novembro de 2016 por envolvimento na preparação de um atentado terrorista] não permite, segundo o juiz, "extrair-se uma conclusão ou inferir que dos mesmos o arguido aderiu a uma organização terrorista ou que recrutou Hicham El Hanafi".

Ivo Rosa decidiu levar o arguido a julgamento apenas por um crime de falsificação de documento (relativo à falsificação do passaporte) e por quatro crimes de contrafação de moeda (relativos ao uso de quatro cartões de crédito falsos), que nada têm a ver com terrorismo ou com ligações terroristas.

Tazi está a ser julgado por estes crimes em Aveiro, pois foi nessa comarca "onde se consumou o crime de contrafação de moeda", estando a leitura do acórdão agendada para as 10:00 de 07 de dezembro.

Segundo a acusação do MP, Abdesselam Tazi deslocou-se várias vezes ao Centro de Acolhimento para Refugiados, no concelho de Loures, para recrutar operacionais para esta organização, prometendo-lhes mensalmente 1.800 dólares norte-americanos (cerca de 1.500 euros).

Abdesselam Tazi fez-se sempre acompanhar de Hicham El Hanafi, que havia radicalizado e recrutado em Marrocos, antes de ambos viajarem para a Europa. O MP diz que o processo de refugiado, os apoios e a colocação em Portugal deste suspeito foram idênticos aos do arguido, tendo ambos ficado a viver juntos no distrito de Aveiro.

"Pelo menos a partir de 23 de setembro de 2013, a principal atividade desenvolvida pelo arguido em Portugal consistia em auxiliar e financiar a deslocação de cidadãos marroquinos para a Europa e em obter meios de financiamento para a causa 'jihadista'", indica a acusação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

O MP conta que Abdesselam Tazi "passou a visitar regularmente" o Centro de Acolhimento para Refugiados (CAR) "para dar apoio às pessoas em relação às quais organizara a sua vinda para Portugal e outros migrantes jovens que pudessem ser radicalizados e recrutados para aderirem ao Daesh", procurando convencê-las de "que teriam uma vida melhor se aderissem ao Daesh e fossem viver para a Síria".

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