Vítimas foram cinco rapazes, com idades a partir dos 9 anos e todos com menos de 14, tendo os abusos decorrido entre 2012 e 2018.
O homem esta terça-feira condenado a 19 anos de prisão por abuso sexual de crianças em Famalicão terá ainda de pagar às vítimas indemnizações num valor global superior a 141 mil euros, segundo o acórdão a que Lusa teve acesso.
O arguido, de 29 anos, foi condenado pelo Tribunal Judicial de Guimarães por 32 crimes de abuso sexual de criança agravado, dois de violação agravada, dois de coação agravada e um de pornografia de menores.
As vítimas foram cinco rapazes, com idades a partir dos 9 anos e todos com menos de 14, tendo os abusos decorrido entre 2012 e 2018.
Moravam num bairro social e eram vizinhos do arguido, que os aliciava para irem a sua casa alegadamente para jogar no computador ou fazer musculação.
A maioria dos abusos terá sido consumada na casa do arguido, mas há também registo de um caso ocorrido numa bouça, para onde um rapaz terá sido atraído alegadamente para fumar um cigarro.
Numa ocasião, o arguido, de madrugada, arrombou a porta da casa de um dos rapazes, o que levou à sua condenação também por dano e violação de domicílio.
O arguido foi detido em março de 2018 pela Polícia Judiciária (PJ), após uma investigação que teve origem na denúncia de uma das vítimas.
O coletivo de juízes sublinha, no acórdão, a "elevada energia criminosa" manifestada pelo arguido, porque "usou a sua força física e deparou-se com a resistência dos menores e, não obstante, manteve-se indiferente aos seus apelos".
O tribunal considerou ainda o prolongamento no tempo dos abusos, a reiteração criminosa, o número de vítimas envolvidas (todas menores de 14 anos) e a persistência na resolução criminosa.
O tribunal enfatizou ainda o facto de o arguido ter perpetrado alguns abusos "sem uso de preservativo e indiferente à possibilidade de transmitir possíveis doenças venéreas".
Ponderou igualmente o "especial vínculo de amizade e confiança" que ligava o arguido aos menores.
Em causa, lê-se no acórdão, estão agressões "que ocorrem no seio das relações de vizinhança, que é um dos esteios do desenvolvimento e socialização da pessoa e que se pretende que funcione como refúgio de carinho e proteção".
Os juízes destacam a "gravidade" das consequências da conduta do arguido para as vítimas, que passaram a evidenciar alterações de humor, alterações de sono e pesadelos recorrentes com referência à experiência traumática, assim como défices no funcionamento social e afetivo.
Outras consequências são sintomas depressivos, desconfiança interpessoal, baixa autoestima, baixo autoconceito e medo da estigmatização social.
Todos estes fatores levaram o tribunal a condenar o arguido a 19 anos de prisão.
O arguido fica ainda proibido do exercício de funções públicas ou privadas que envolvam contacto regular com menores e de assumir a confiança de menor, em ambos os casos pelo período de 15 anos.
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