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Artigo exclusivo

Infetada com HIV vive terror às mãos do companheiro durante nove anos em Vila Nova de Gaia

Agressor leva pena suspensa de 3 anos se pagar 5 mil euros à vítima, no período de um ano crime.

03 de abril de 2021 às 01:30

"Nesta sede, o tribunal não conseguiu apurar qual dos dois, arguido e ofendida, contraiu primeiro a doença em causa e sobretudo se foi o arguido quem transmitiu a mesma à ofendida", lê-se no acórdão do Tribunal de Vila Nova de Gaia. Certo é que o agressor foi diagnosticado com HIV em julho de 2014, altura em que cumpria uma pena de cadeia de seis meses por conduzir sem carta. Quando saiu manteve relações sexuais com a vítima, que soube em junho de 2015 que tinha a mesma doença. A vítima não soube explicar as circunstâncias em que contraiu HIV, para a qual não há cura, nem em que momento o arguido lhe contou que também era portador do vírus. Na dúvida, o coletivo ilibou-o da propagação da doença. Assim, foi apenas condenado pela violência doméstica a três anos de prisão. A pena apenas ficará suspensa se, no período de um ano, pagar à ofendida 5 mil dos 12 500 euros de indemnização a que foi também sentenciado.

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