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Ivo Rosa ignora lei do IRS e safa José Sócrates de fraude fiscal

Juiz considera que Sócrates não cometeu crime fiscal e não o pronunciou por fraude. Vários fiscalistas defendem que o devia ter feito.

11 de abril de 2021 às 01:30

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Juiz Ivo Rosa
Juiz Ivo Rosa Mário Cruz / Lusa
Ricardo Salgado
Ricardo Salgado António Cotrim / Lusa
José Sócrates
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O juiz de instrução criminal tem uma interpretação diferente: “A norma resultante da interpretação do disposto no artigo 1º do CIRS e do artigo 10º da LGT, tal como feita pela acusação, com o sentido de que as quantias provenientes da prática de um crime possam ser incluídas nas regras de incidência objetiva do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares [IRS], é inconstitucional por violação do princípio da legalidade e da tipicidade tributária previsto no artigo 103º da CRP [Constituição], inconstitucionalidade que, para todos os efeitos, se declara.”

Ivo Rosa considera também que, “tendo em conta os princípios estruturantes do sistema fiscal consagrados na CRP, em particular o da capacidade contributiva, o da legalidade e da igualdade, bem como o da tipicidade que radica no princípio da certeza e segurança jurídicas, os ganhos provenientes da prática de um crime não dão origem à constituição da relação jurídica tributária e não podem ser tidos em conta para a quantificação da base tributável”. Por isso, “o arguido José Sócrates não pode ser autor de um crime de fraude fiscal, nos termos referidos na acusação, pela simples razão de sobre ele não recair o dever extrapenal de revelar à autoridade tributária os montantes em causa”.

Bens criminosos não são sujeitos a IRS e ficam para o Estado

Tendo o MP identificado a origem criminal dos ganhos, Ivo Rosa diz que o tratamento jurídico a conferir-lhes será o previsto no Código Penal relativo à “perda e instrumentos, produtos e vantagens ou no regime de perda de bens a favor do Estado e não na sua tributação em sede de IRS”.

Salgado não foi pronunciado por corrupção

O Ministério Público (MP) considera Ricardo Salgado o principal agente corruptor de Sócrates, mas o juiz Ivo Rosa diz não haver provas de que o ex-líder do BES e do Grupo Espírito Santo (GES) tenha praticado crimes de corrupção. Segundo o MP, o GES terá sido responsável pelo pagamento mais elevado das alegadas luvas a Sócrates: 26 milhões de euros. O MP afirma que estão relacionadas com alegados favores políticos em negócios da PT.

Branqueamento e falsificação

Ivo Rosa pronunciou Sócrates e Carlos Santos Silva por três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação. O juiz não pronunciou Sócrates por corrupção, porque este crime prescreveu.

Fraude dá direito a prisão até 8 anos

Se a vantagem patrimonial obtida em fraude fiscal for acima de 200 mil euros, o contribuinte singular fica sujeito a pena de prisão de dois a oito anos. No caso de Sócrates, diz um fiscalista: “Ele não declarou os rendimentos, não pagou impostos, é fraude fiscal.”

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