Arguida deslocou-se a Lisboa "a fim de ver uma casa para poder alugar, comprar comida africana e fazer rastas no cabelo.
Mãe que deixou filhos menores sozinhos cinco dias em casa absolvida em tribunal
O tribunal de Bragança absolveu, esta terça-feira, uma mulher de 43 anos que deixou os cinco filhos menores de idade sozinhos em casa naquela cidade.
A arguida respondia por exposição ao abandono e de violência doméstica.
A arguida deslocou-se a Lisboa "a fim de ver uma casa para poder alugar, comprar comida africana e fazer rastas no cabelo", foi dado como provado em julgamento.
Foi dado ainda como provado que deixou os filhos em casa, entregues ao irmão mais velho, na altura com 12 anos, encarregue de os alimentar, vestir e levar à escola, bem como que a mulher "sabia que os menores não tinham capacidade de tomar conta de si" para as tarefas básicas do dia a dia, à exceção do mais velho
Contudo, o coletivo de juízes entendeu que não foi dado como provado que houve dolo na ação.
O caso aconteceu entre os dias 16 e 20 de fevereiro de 2021. As crianças, entre elas dois gémeos ainda bebés, tinham 1, 5, 7 e 12 anos e foram encontradas sem condições de higiene e sem cuidados.
A Polícia apurou nessa data que "as crianças estavam sozinhas há cinco dias, ao cuidado do irmão mais velho, com 12 anos de idade, o qual informou que a mãe havia viajado a Lisboa a tratar de assuntos de cariz pessoal", disse na altura dos factos fonte da autoridade policial à Lusa.
A família vivia na cidade Bragança e a mãe, desempregada, tinha a cargo os cinco filhos, sem mais suporte familiar.
A PSP descreveu que as crianças "estavam descalças e vestidas com pijamas, sem qualquer conforto e com total desleixo e falta de higiene, sendo que dois bebés estavam 'sujos'".
Os agentes encontraram "sacos com lixo doméstico e restos de comida, panelas e pratos também com restos de comida, num ambiente nauseabundo".
A arguida optou por ficar em silêncio no tribunal. Em primeiro interrogatório judicial, citado durante as sessões de julgamento, a mulher disse compreender que não podia ter-se ausentado da residência.
Os menores foram auxiliados por uma amiga da mãe durante dois dos dias em que estiveram sem supervisão de um adulto.
Na altura, os cinco irmãos foram institucionalizados. Para a decisão do tribunal pesou um relatório feito aquando da chegada das crianças à instituição, em que foi descrito que, apesar de sujas e vestidas de forma inaqueadas naquele momento, não apresentavam sinais de estarem, por exemplo, mal nutridas.
Os meninos estiveram quatro meses à guarda da instituição, até que a mãe conseguiu ter condições para os receber novamente. Mudaram-se entretanto para a zona de Leiria, foi referido em tribunal.
No final da sessão, Amílcar César Fernandes, o advogado de defesa, mostrou-se satisfeito com a absolvição.
"Ao longo do julgamento, carregámos matéria mais do que suficiente para os autos para convencer o tribunal que nunca foi intenção de abandonar as crianças ou deixá-las sozinhas. Em todas as deslocações a Lisboa, cuidava para que alguém ficasse com as crianças. Mas neste episódio essa pessoa ausentou-se", disse o advogado.
Nas alegações finais, o Ministério Público pediu condenação por crimes de violência doméstica e maus tratos, tudo numa pena de quatro anos de pena suspensa.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.