Procuradora censurou o comportamento da assistente por desobedecer à ordem do agente Carlos Canha para se identificar.
MP pede absolvição de agentes da PSP no caso de agressão a Cláudia Simões
“A intervenção do agente Carlos Canha foi legítima”, “o comportamento arrogante [de Cláudia Simões] em audiência permite perceber o exagero nas declarações sobre o ocorrido” e “não foi produzida prova durante o julgamento que sustente os crimes indiciados”. Estas foram as conclusões da procuradora do Ministério Público (MP) nas alegações finais do processo das agressões que uma mulher diz ter sido alvo às mãos de agentes da PSP, a 19 de janeiro de 2020, na Amadora.
Na prática, para o Ministério Público não ficaram provadas as agressões do agente Carlos Canha a Cláudia Simões, admitindo-se apenas dois crimes de ofensas à integridade física sobre duas testemunhas levadas para a esquadra, ainda assim “sem intenção, mas em resultado da resistência oferecida”.
Ao mesmo tempo, o MP pediu a condenação de Cláudia Simões por resistência a agente da autoridade. Os advogados da mulher alegam que toda a prova produzida “mostra o contrário” e pedem a condenação do polícia e uma indemnização de 200 mil euros.
Nas alegações finais do julgamento, no tribunal de Sintra, a procuradora pediu a absolvição dos arguidos Carlos Canha, João Gouveia e Fernando Rodrigues, censurando em contrapartida o comportamento da assistente Cláudia Simões (que é simultaneamente arguida) por desobedecer à ordem do agente Carlos Canha para se identificar e por, em julgamento, se mostrar arrogante e evidenciar "exagero" nos seus comentários sobre o ocorrido.
"Se não lhe mordesse a mão morria" e "no carro deram-me socos na boca para partir os dentes" foram alguns exemplos apontados das afirmações manifestamente exageradas que a assistente/queixosa terá proferido durante o julgamento que não convenceram o Ministério Público e que terão tido um efeito contraproducente na avaliação da credibilidade da alegada vítima das agressões.
Os factos remontam a 19 de janeiro de 2020, quando Cláudia Simões, cozinheira de profissão, se envolveu numa discussão entre passageiros e o motorista de um autocarro da Vimeca, pelo facto de a sua filha, à data, com 8 anos, se ter esquecido do passe. Chegados ao destino, o motorista decidiu chamar a polícia. Após alguns momentos de tensão, o agente Carlos Canha decidiu imobilizar Cláudia Simões, junto à paragem do autocarro, após esta se recusar a ser identificada.
Neste processo, o agente Carlos Canha está acusado de três crimes de ofensa à integridade física qualificada, três de sequestro agravado, um de injúria agravada e um de abuso de poder, enquanto os agentes João Gouveia e Fernando Rodrigues respondem por um crime de abuso de poder, por não terem atuado para impedir as alegadas agressões do colega Carlos Canha à vítima.
Todos os crimes foram esta quarta-feira afastados pela procuradora, que, no entanto, terá deixado em aberto a possibilidade de Carlos Canha vir a ser sancionado pelo tribunal de julgamento por alegadas ofensas corporais, não relativamente a Cláudia Simões, mas a dois outros ofendidos (Ricardo Botelho e Domingues Sequeira) que se tinham deslocado à esquadra na qualidade de testemunhas do desacato verificado no autocarro.
Quanto a Cláudia Simões, que alegadamente terá mordido as mãos do agente da PSP Carlos Canha quando este a imobilizou no chão, a posição do MP foi vaga, pelo que no final da sessão alguns dos advogados do processo não souberam precisar qual tinha sido a real posição da procurada face ao crime de ofensa à integridade física que está imputado à arguida.
Cláudia Simões alegou que foi agredida junto à paragem do autocarro e junto à esquadra e comprovou que teve de ser transportada para o Hospital Amadora-Sintra. Segundo os advogados da queixosa, esta foi diagnosticada com um traumatismo crânio-encefálico com ferida, apresentando ainda hematomas no rosto e outras partes do corpo.
Os advogados desta assistente/queixosa defenderam esta quarta-feira nas alegações finais a condenação integral dos três agentes da PSP pelos crimes de que estão acusados, exigindo indemnizações cíveis por danos patrimoniais e também por danos morais, que, no conjunto, ultrapassam os 200 mil euros.
Bartolomeu Domingues, advogado de Cláudia Simões, lembrou nas alegações finais que o agente da PSP Carlos Canha aplicou um "mata leão" (técnica de estrangulamento) para imobilizar aquela passageira do autocarro, que "não tinha como se defender" e que "só queria sair" daquela situação.
O advogado pediu aos juízes a censura da atuação agressiva dos agentes da PSP e relatou em pormenor todos os ferimentos físicos sofridos pela queixosa e que obrigaram a tratamento hospitalar. Pânico, ansiedade e mau-estar geral foram outras consequências psicológicas do caso na sua cliente.
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