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Fotografia do teste de álcool vale tanto quanto o talão

Condutor com 1,877 g/l tinha sido absolvido por juíza do Tribunal de Évora. É agora condenado pela Relação. Máquina não ligou à impressora.

31 de março de 2025 às 01:30

Os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Évora consideram que a fotografia, feita por um agente da PSP, do ecrã do aparelho quantitativo de álcool tem tanto valor como o talão da máquina, num caso em que o mesmo não foi impresso (e a foto usada como alternativa) devido a dificuldades técnicas. E, por isso, condenaram um condutor de 36 anos que foi apanhado com 1,877 g/l na Rotunda do Raimundo, em Évora, em setembro de 2024, e que fora absolvido em primeira instância porque a juíza considerou que “não pode fazer-se prova apenas com uma fotografia”. Com o volte-face, o homem vai pagar 900 euros de multa e ficará proibido de conduzir por cinco meses.

Os desembargadores afirmam que “não assiste razão” à juíza de Évora, porque o talão “é apenas o meio de demonstrar o resultado da medição” e não prova/exame. “O resultado da medição aparece no ecrã do aparelho medidor. O talão ou uma fotografia do ecrã são meios que mostram o resultado do exame”, referem no acórdão. “Não houve qualquer violação dos direitos do arguido e foram asseguradas todas as garantias de defesa, da mesma forma que seriam caso tivesse sido imprimido o talão”, afirmam, até porque o condutor conformou-se e nem exigiu a contraprova: “A falta de impressão do talão devido a problema técnico de conexão está, pois, registada e devidamente justificada.”

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