No entanto, o coletivo de juízes deu como provado que algumas das faturas apresentadas e reembolsadas por alguns dos arguidos não representavam despesa feita ao serviço do SMEAS.
O Tribunal de Matosinhos absolveu esta sexta-feira o atual e o ex-presidente da Câmara da Maia, e mais três arguidos, do crime de peculato, argumentando que os factos pelos quais estavam acusados não foram cometidos enquanto titulares de cargos políticos.
Bragança Fernandes, ex-presidente daquela autarquia do distrito do Porto entre 2002 e 2017 e atual presidente da Assembleia Municipal, e António Silva Tiago, que lhe sucedeu no cargo de presidente, juntamente com o vereador no atual executivo Hernâni Ribeiro e com os antigos vereadores Ana Vieira de Carvalho e Manuel Nogueira dos Santos, e Albertino da Silva, ex-diretor delegado do SMEAS - Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento, começaram a ser julgados a 17 de outubro de 2024 pelo crime de peculato por terem apresentado e aprovado para reembolso 433 despesas aos serviços municipalizados, através de um alegado "esquema fraudulento de pagamento de faturas não devidas", num total de 53 mil euros.
Na leitura do acórdão, que decorreu esta manhã no Tribunal de Matosinhos, sem a presença de Silva Tiago e de Bragança Fernandes, a juíza presidente deu razão à tese da defesa de que "o crime de peculato só se aplica a quem desempenha funções políticas".
"O Tribunal entende que se aplica o crime de peculato a titulares de cargos políticos, mas os arguidos desempenhavam no SMAEAS um alto cargo público. Não estavam no SMAES [nem] como presidente da câmara nem vereadores, mas como membros nomeados para o Conselho de Administração", explicou.
No entanto, o coletivo de juízes deu como provado que algumas das faturas apresentadas e reembolsadas por alguns dos arguidos não representavam despesa feita ao serviço do SMEAS, nomeadamente faturas de refeições e material informático.
Quanto a Silva Tiago, o atual presidente da Câmara da Maia não estava acusado da apresentação de qualquer fatura para reembolso (apenas de ter autorizado o pagamento de faturas). Já sobre Bragança Fernandes, o coletivo entendeu que "não houve nenhuma fatura que se provasse que a despesa correspondente não foi feita ao serviço do SMEAS", tendo chegado à mesma conclusão para os arguidos Ana Vieira de Carvalho e Nogueira dos Santos.
Já quanto ao vereador Hernâni Ribeiro, o tribunal deu como provado que das 187 faturas apresentadas a reembolso, "37 são de refeições que não foram ao serviço do SMEAS".
"São aquelas em que não houve testemunhas, em que o número de refeições é exorbitante e no mesmo dia, há aqui qualquer coisa que revela anormalidade", referiu a magistrada, que imputou ainda a Hernâni Ribeiro a compra de material informático e de um telemóvel através do SMEAS, "mas para uso destinado à vida pessoal"
Quanto a Albertino Silva, o tribunal deu como provado que o ex-diretor delegado dos SMEAS foi reembolsado de 26 faturas a que não teria direito, por corresponderem a despesas que não foram feitas no âmbito profissional, e concluiu ainda que o material informático encontrado em casa do arguido e pago pelos SMEAS "estava destinado à vida pessoal do arguido".
"Mesmo provando que há refeições indevidas, que há questões éticas, o tribunal entendeu que não há tipicidade do crime de peculato, pelo que resta absolver todos os arguidos", finalizou a juíza.
O coletivo concluiu também que, ao contrário do que defendia o Ministério Público, "não se provou que os arguidos tenham agido de comum acordo, nem que houvesse um esquema fraudulento delineado por todos".
O Tribunal determinou ainda que, uma vez transitada em julgado a decisão, o material informático em causa, assim como o telemóvel terão que ser devolvidos ao SMEAS, "uma vez que são propriedade" daquele organismo.
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