O Instituto das Estradas de Portugal anunciou esta segunda-feira a abertura de concurso público e internacional para a chamada “Concessão Grande Lisboa”, que implica a construção e/ou exploração de diversos lanços de auto-estrada e conjuntos viários que servem constituem alternativas há muito reivindicadas pelos utentes para o congestionado IC-19.
O concurso público foi lançado em anúncio inserido na edição de hoje do jornal “Público” e prevê um prazo de 90 dias para recepção das propostas, a partir do dia útil seguinte à data de envio para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Os concorrentes podem ser sociedades comerciais ou agrupamentos de empresas sem qualquer modalidade jurídica de associação no momento do concurso, desde que possuam capacidades técnicas e financeiras que satisfaçam as exigências do programa. Mas o contrato de concessão será apenas celebrado com uma empresa com sede em Portugal sob a forma de sociedade comercial anónima.
Os critérios de apreciação das propostas, por ordem decrescente de importância, são: valor dos apoios requeridos ou dos pagamentos a efectuar ao Estado; solidez da empresa e grau de compromisso; qualidade da proposta; qualidade do serviço e segurança; prazo da concessão e, por último, datas de conclusão e conformidade com o programa de trabalhos.
Após a abertura das propostas, em acto público, serão seleccionados dois concorrentes, os quais são obrigados a depositar uma caução de 1.500.000 euros, para serem admitidos à fase de negociações.
O concurso divide as empreitadas propostas em três modalidades. A primeira propõe concepção, construção, aumento do número de vias, financiamento, conservação e exploração, com cobrança de portagens, de dois lanços de auto-estrada. A segunda propõe as mesmas responsabilidades mas relativas a lanços rodoviários onde não serão cobradas portagens ao tráfego local, excepto num, para o qual não é solicitada concepção. A terceira propõe apenas um contrato de exploração e conservação de seis lanços onde não serão cobradas portagens.
AUTO-ESTRADAS
A16 / IC16 Nó da CREL (IC18) – Lourel (IC30), com 12 km;
A16 / IC30 Ranholas (IC19) – Linhó (EN9), com 5 km.
SEM PORTAGENS PARA TRÁFEGO LOCAL
A16 / IC30 Linhó (EN9) – Alcabideche (IC15), 4 km;
A16 / IC30 Lourel (IC16) – Ranholas (IC19), 4 km.
SEM PORTAGENS
A16 / IC16 – Lisboa (IC17) / Nó de Belas (IC18), 4 km;
A30 / IC2 – Sacavém (IP1) / Santa Iria da Azóia (IP1), 8 km;
A36 / IC17 – Algés / Sacavém (IP1), 23 km;
A37 / IC 19 – Buraca (IC17) / Ranholas (IC30), 16 km;
A40 / IC22 – Olival de Basto (IC17) / Montemor (IC18), 3 km;
IP7 – Eixo Rodoviário Norte-Sul, 10 km.
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