Esquema passava pela adulteração das 'boxes' que depois eram vendidas aos clientes a um preço não inferior a 100 euros.
O Tribunal da Feira absolveu esta quinta-feira por falta de provas sete homens que estavam acusados de pertencerem a uma rede de fornecimento ilegítimo de TV cabo a mais de uma centena de utilizadores, através do sistema de 'cardsharing'.
Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente considerou que existiam apenas "indícios" e sublinhou que nem uma 'box' adulterada foi apreendida como prova.
Os arguidos, com idades entre os 42 e 71 anos, foram absolvidos dos crimes de acesso ilegítimo e burla informática e nas comunicações de que estavam acusados.
À saída da sala de audiências, o advogado Miguel Fonseca, que representava um dos arguidos, disse que este era o resultado "previsível", adiantando que o processo "morreu", quando o juiz de instrução decidiu não levar a julgamento um dos arguidos, que seria quem adulterava as 'boxes'.
"A decisão de não pronúncia deste arguido, que seria a fonte de todos os males, matou o processo logo todo. Por teimosia do Ministério Público (MP) e por imperativo legal, isto veio para fase de julgamento. Andamos aqui com isto desde novembro, com inúmeras sessões num processo que estava morto à partida", afirmou o causídico.
Segundo a acusação do MP, os arguidos teriam atuado entre 2014 e 2017, fornecendo o sinal "pirateado" de um pacote de uma operadora legal a preços inferiores aos realizados no mercado português, obtendo assim avultados proveitos económicos que repartiriam entre eles.
O esquema passaria pela adulteração das 'boxes' que depois eram vendidas aos clientes a um preço não inferior a 100 euros.
Posteriormente, um dos arguidos com conhecimentos de informática disponibilizava os dados informáticos contidos num cartão legitimamente fornecido pela operadora, numa plataforma 'online' de um servidor situado na Holanda, que permitiam aos "clientes da rede cardsharing" visionar os canais de televisão, incluindo canais codificados.
Por este serviço era cobrada uma mensalidade de 15 euros, no caso de clientes a residir em Portugal, e 50 euros, para clientes a residir no estrangeiro.
Com esta conduta, o MP diz que os arguidos prejudicaram a operadora de serviços de televisão em montante total que não foi possível contabilizar, mas certamente superior a 20 mil euros.
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