Arguido é um ex-funcionário dos SMTUC.
O ex-funcionário dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC), que era acusado de desviar 121 mil euros desta empresa municipal, foi condenado esta segunda-feira pelo Tribunal de Coimbra a uma pena suspensa de cinco anos de prisão.
O Tribunal de Coimbra condenou o ex-funcionário, a três anos de prisão suspensa (a arguida era também acusada de recetação). As penas são suspensas na sua execução.
Durante os três primeiros anos, os arguidos, como condição da suspensão das penas, terão de entregar anualmente 12.500 euros ao Município de Coimbra. Visto que o ex-funcionário foi condenado a mais dois anos de prisão do que a sua ex-mulher, este terá de pagar 12.500 euros nos restantes dois anos de pena suspensa.
Esta medida determinada pelo Tribunal de Coimbra não impede que o Município de Coimbra execute o valor total da condição da suspensão da pena - 62.500 euros.
O ex-funcionário dos SMTUC é acusado pelo Ministério Público (MP) dos crimes de peculato (apropriação de dinheiro em proveito próprio que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou acessível em razão das suas funções) e de branqueamento, sendo que a ex-mulher do arguido, a trabalhar nos SMTUC à altura do alegado crime, é acusada de branqueamento e recetação.
Durante as alegações finais, a procuradora do MP pediu a condenação com pena suspensa para os dois arguidos, considerando que as provas documentais e testemunhais dão ao tribunal "a certeza de que estes factos foram praticados".
No entanto, a magistrada considera que basta a censura do crime e a ameaça da pena para afastar os dois arguidos da prática de novos crimes, afigurando-se um juízo de prognose favorável.
Crimes entre 2007 e 2011
De acordo com a acusação do Ministério Público, entre 2007 e 2011, o arguido, que exercia funções de chefia na secção de venda de títulos, apercebeu-se das debilidades dos mecanismos de controlo interno do dinheiro resultante das vendas de títulos e, alegadamente, desviou 121 mil euros.
O ex-funcionário dos SMTUC ter-se-á apropriado de sacos de depósito aquando da recolha de dinheiro e terá dado instruções a outros funcionários para não efetuarem depósitos, argumentando que ele mesmo os faria. A leitura da sentença está marcada para as 14h00.
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